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Cliente Processa Itaú Após Ter Sua Conta Fechada e Afirma que Banco Comercializa Bitcoin

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento
Um cliente entrou com um processo contra o Itaú Unibanco depois que a instituição financeira encerrou a sua conta. No processo o cliente afirmou que empresas que fazem a intermediação de moedas virtuais são obrigadas a manter o contrato de conta-corrente. Várias instituições financeiras se envolvem em disputas judiciais com os seus clientes. Dessa vez o motivo para a disputa judicial foi o encerramento da conta-corrente de um cliente pelo Banco Itaú. Essa disputa entre cliente e banco chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quebra de contrato abusiva

O autor do projeto afirmou que a quebra de contrato e encerramento da sua conta no Banco Itaú ocorreu de forma abusiva. Segundo o processo, ele, que é correntista do banco a mais de 10 anos, foi notificado que o Itaú não teria interesse econômico em manter aberta a conta-corrente. O autor do processo sustenta a impossibilidade de rescisão unilateral sem a legítima motivação, por entender que afronta os direitos do consumidor. O Ministro Marco Buzzi, relator do processo informou que é notório o conhecimento, principalmente por recentes julgamentos envolvendo a mesma instituição financeira e mesma motivação, que o banco possui o direito de encerrar o contrato.
“o encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação.”
O Ministro ainda disse que o encerramento da conta-corrente, desde que precedido de notificação ao consumidor, não configura conduta abusiva do banco. Somente em casos muitos específicos, exige-se a apresentação de motivação idônea e plausível da instituição financeira. Além disso, não cabe o arbitramento de indenização por danos morais, já que a instituição financeira exerceu regularmente seu direito.

Comercio indireto de moedas virtuais

Após ter seu pedido de indenização negado por várias instâncias, o ex-cliente entrou com o último recurso informando que as empresas que efetuam intermediação de compra e venda de moedas virtuais (como o bitcoin) são obrigadas a manter o contrato de conta-corrente. O STJ considerou esse argumento uma afronta à ordem econômica. O Ministro falou que o Banco Itaú sequer atua na intermediação de moedas virtuais e que o autor em momento nenhum apresentou provas que da intermediação dos bitcoins. Ele ainda afirma que o serviço bancário de conta-corrente é importante no desenvolvimento da atividade empresarial de intermediação de compra e venda de bitcoins, porém a mesma não é necessária, já que a circulação e utilização das moedas virtuais não dependem de intermediários. Sendo possível a operação comercial direta entre o transmissor e receptor do bitcoin. O Ministro finaliza dizendo ser legítima a quebra de contrato de conta-corrente, utilizado como insumo, no desenvolvimento da atividade empresarial, desenvolvida pelo autor, de intermediação de compra e venda de moeda virtual, a qual não conta com nenhuma regulação do Conselho Monetário Nacional.
“também se afigura lídima a recusa em manter a contratação, se, conforme sustenta a própria insurgente, sua atividade empresarial se apresenta, no mercado financeiro, como concorrente direta e produz impacto no faturamento da instituição financeira recorrida.”
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Airí Chaves
Com formação em marketing pela Universidade Estácio de Sá e um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Como parte da equipe do BeInCrypto, contribuiu com quase 500 artigos, oferecendo análises profundas sobre criptomoedas, exchanges e ferramentas do setor. Sua missão é educar e informar, simplificando temas complexos para que sejam acessíveis a todos. Com um histórico de escrita para renomadas exchanges brasileiras...
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