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Banco Itau Demite Funcionária Que Oferecia Golpe com Bitcoin

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Atualizado por Caio Nascimento
O Itaú Unibanco demitiu por justa causa uma funcionária que participava de uma suposta pirâmide financeira associada a bitcoins. Segundo o banco, ela oferecia os investimentos na empresa fraudulenta no horário de trabalho.
A ex-gerente de relacionamentos do banco recorreu à Justiça após a demissão por justa causa. Perdeu em primeira instância, recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), e perdeu novamente, segundo decisão publicada no site Jusbrasil no dia 06 de março. De acordo com a instituição financeira, a gerente de relacionamentos oferecia, por meio de suas redes sociais, pacotes de investimentos em criptomoedas com a promessa de lucro de 5% ao mês. Além disso, ela tentava atrair novos participantes para o esquema em grupos de whatsapp.

Invasão de privacidade e constrangimento

O advogado da ex-gerente, que foi acusada de participar de uma suposta pirâmide financeira em horário de trabalho, informou que a sua cliente não trabalhava oficialmente para a empresa de investimentos em bitcoin, ela teria oferecido o “pacote de investimentos” para alguns colegas e familiares, em horário alternativo ao trabalho. A ex-gerente se defendeu dizendo não ter oferecido os serviços a terceiros incompatíveis com o seu trabalho e que não existem provas de que ela tenha feito tal prática durante a jornada de trabalho. Ela completa falando que o banco Itaú teria cometido uma ilegalidade, já que o mesmo enviou um e-mail para aproximadamente 300 funcionários explicando o motivo da demissão por justa causa, o que acabou prejudicando a imagem da ex-gerente.
“… não pode e não tem o direito de invadir a privacidade de seus empregados, muito menos impedi-los de exercerem atividades outras fora do horário de expediente.”

A funcionária cometeu prática ilegal

O Itaú Unibanco informou que possui procedimentos e controles para identificar atos indevidos ou fraudes praticadas por colaboradores que venham a causar prejuízos aos clientes e ao próprio banco. Disse que, no caso da ex-funcionária, a conduta foi identificada e devidamente apurada, gerando o desligamento por justa causa reconhecido judicialmente. Segundo a empresa, a funcionária não poderia divulgar pirâmides financeiras porque, além de ser prática ilegal, iria contra as políticas do banco, que impedem atividades externas se estas conflitarem com as próprias atividades exercidas na instituição. Uma das funções da ex-gerente, informou o banco, era justamente a oferta de produtos de investimento. A desembargadora responsável pelo caso disse que o fato de a colaboradora ter ofertado investimento em grupos de whatsapp (em que participam colegas de trabalho) e em mídias sociais infringiu normas da empresa, o que abalou a confiança na relação de trabalho. Além disso, ela disse também que, no contrato de trabalho assinado pela ex-funcionária, havia expressa informação de infrações passíveis de punição. Uma delas era o envolvimento financeiro com clientes ou colegas e concorrência desleal. Quanto a acusação de invasão de privacidade pela instituição financeira, a magistrada informou não ter fundamento, uma vez que a ex-gerente teria divulgado os “investimentos” nas mídias sociais. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.

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Airí Chaves
Com formação em marketing pela Universidade Estácio de Sá e um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Como parte da equipe do BeInCrypto, contribuiu com quase 500 artigos, oferecendo análises profundas sobre criptomoedas, exchanges e ferramentas do setor. Sua missão é educar e informar, simplificando temas complexos para que sejam acessíveis a todos. Com um histórico de escrita para renomadas exchanges brasileiras,...
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