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Novas regras do BC apertam exigências para empresas cripto

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Escrito por
Aline Fernandes

02 fevereiro 2026 10:50 BRT
  • BC endurece regras para cripto no Brasil.
  • Capital elevado ameaça fintechs menores.
  • DeFi segue fora da regulação.
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A partir desta segunda-feira, 2 de fevereiro, entram em vigor no Brasil as novas regras do Banco Central (BC) para os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). O início da vigência marca uma nova fase de maior regulação para a indústria cripto no país — ainda que parte relevante do setor veja o novo marco com ressalvas.

Na prática, as resoluções nº 519 e 520 do BC consolidam e detalham a aplicação da Lei nº 14.478/2022, sancionada em dezembro de 2022, que instituiu o marco legal dos criptoativos no Brasil. À época, o BeInCrypto noticiou o avanço regulatório com exclusividade.

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Regras semelhantes às do sistema financeiro tradicional

O novo arcabouço regulatório aproxima o mercado de ativos virtuais das exigências aplicadas ao sistema financeiro tradicional (TradFi), em linha com padrões internacionais como o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets).

Entre os principais pontos, a norma passa a exigir autorização prévia para operação no Brasil, reforça práticas de governança e controles internos, estabelece medidas de integridade operacional e combate à lavagem de dinheiro, além de determinar a segregação entre os recursos das empresas e os ativos dos clientes.

Segundo o advogado especializado em cripto Pedro Heitor Araújo, do escritório Bichara e Motta Advogados, as novas regras impõem uma série de obrigações às empresas do setor.

“As PSAVs passam a ser obrigadas a manter segregação patrimonial, avaliar o perfil de risco dos clientes, comprovar a origem lícita dos recursos utilizados na integralização de capital e na aquisição de controle, além de manter infraestrutura tecnológica compatível com a complexidade e os riscos da operação”, explica.

Também passam a ser exigidos requisitos como reputação ilibada de administradores e controladores, comprovação de conhecimento técnico e experiência da gestão, atendimento a níveis mínimos de capital e patrimônio, além da indicação de endereço físico da sede no país.

Capital mínimo e impacto sobre fintechs

Para parte do mercado, no entanto, o principal entrave está nas exigências financeiras. Antonio Neto, Head LATAM da Solana, avalia que a regulação cria um ambiente restritivo para empresas menores.

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“A regulação criou um cenário em que apenas empresas com capital de banco conseguem operar legalmente no mercado cripto centralizado”, afirma.

O capital mínimo exigido pelo BC para operação varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, a depender do modelo de negócio. Para efeito de comparação, o regulamento europeu MiCA exige cerca de € 125 mil em capital mínimo.

“Estamos falando de um patamar cerca de vinte vezes maior. A pergunta que o setor evita fazer é simples: e se você não tiver esse capital? E se fizer parte das 80% das fintechs cripto que operam com estruturas enxutas, focadas em validação de produto, e de repente precisar de dezenas de milhões apenas para existir legalmente?”, questiona Neto.

Período de transição de nove meses

Apesar de as normas entrarem em vigor imediatamente, o BC estabeleceu um período de transição. As empresas que já operam no Brasil terão prazo improrrogável de 270 dias para protocolar o pedido de autorização, com término em 30 de outubro de 2026, lembra Pedro Heitor Araújo.

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Durante esse período, as PSAVs poderão continuar operando, desde que cumpram os novos requisitos dentro dos prazos definidos. Caso contrário, estarão sujeitas à interrupção das atividades em até 30 dias após o fim do prazo.

O especialista ressalta ainda que empresas estrangeiras que prestam serviços a residentes no Brasil também estão sujeitas às novas regras. “Essas entidades deverão, durante o período de transição, constituir uma operação local ou transferir sua base de clientes para uma instituição devidamente autorizada, sob pena de vedação total da atividade no país”, afirma.

Para novos entrantes no mercado brasileiro, a autorização prévia do regulador será condição obrigatória para início das operações.

De acordo com Gustavo Siuves, CRO da Azify, operar sem autorização poderá gerar sanções administrativas, civis e criminais, além de restrições que podem inviabilizar completamente o negócio.

Banco Central não define prazo para análise

Apesar do alto nível de exigência, o Banco Central não divulgou um prazo oficial para a análise dos pedidos de autorização. Especialistas estimam que processos desse tipo levem entre seis meses e um ano, considerando as etapas técnicas, jurídicas e operacionais envolvidas.

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Para Eduardo Bruzzi, especialista em Direito Regulatório Bancário e de Pagamentos, o rigor é intencional. “O Banco Central está sinalizando que os prestadores de serviços de ativos virtuais serão tratados, em termos de responsabilidade, de forma semelhante às instituições financeiras. O nível de diligência exigido é equivalente, e o setor precisará se reorganizar para esse novo patamar”, avalia.

Na visão de Siuves, o principal efeito da nova regulação será a maturação do mercado. “O Brasil segue o caminho de países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação ao mesmo tempo em que elevam o nível de profissionalismo. Para operar com escala e longevidade, será necessário comprovar governança robusta, controles efetivos e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor”, afirma.

DeFi como alternativa fora do perímetro regulatório

Para Antonio Neto, o endurecimento das regras para exchanges e custodiantes centralizados pode abrir espaço para o crescimento das Finanças Descentralizadas (DeFi).

“Enquanto o regulador levou anos refinando regras para exchanges, o DeFi continua operando normalmente. Não por acaso: é extremamente difícil regular código que roda em blockchains públicas, sem jurisdição definida, sem entidade controladora e com ativos sob autocustódia”, afirma.

Segundo ele, para fintechs pressionadas pelos novos requisitos, o modelo descentralizado pode representar uma alternativa de sobrevivência. “Em vez de ser a empresa regulada que não consegue pagar o pedágio, você pode construir sobre uma infraestrutura descentralizada, onde esse pedágio simplesmente não existe — e sem a necessidade de estar constituído no Brasil para que usuários acessem o produto”, conclui.

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