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Banco Central exige reporte de operações com cripto no câmbio

  • Banco Central cria reporte mensal de operações com cripto no câmbio.
  • Regra vale para operações feitas a partir de 3 de novembro de 2026.
  • Resolução BCB 574 altera a norma do câmbio, a Resolução 277 de 2022.
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O Banco Central apertou o controle sobre as operações com criptomoedas dentro do mercado de câmbio. A autoridade monetária publicou ontem (18) a Resolução BCB 574, que obriga as instituições autorizadas a operar no câmbio a informar todo mês os dados de suas operações com cripto. Na linguagem da norma, esses produtos aparecem como ativos virtuais: representações digitais de valor, como o Bitcoin, negociadas e transferidas por meios eletrônicos.

A norma altera a Resolução 277, de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio no país. O mercado de câmbio é o ambiente onde se compram e vendem moedas estrangeiras e se fazem transferências internacionais. A mudança cria a obrigação de envio periódico de informações sobre os serviços com cripto prestados nesse mercado.

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O que muda com a Resolução BCB 574?

A resolução inclui o artigo 82-A na regra do câmbio. Pelo novo texto, as instituições autorizadas devem enviar as informações previstas em um anexo específico, o Anexo II-A. O reporte vale para as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, uma terça-feira (3). Cada conjunto de dados precisa ser entregue até o dia 5 do mês seguinte ao da operação. O formato do envio será definido pelo próprio Banco Central.

Resolução BCB 574 reforça a fiscalização da cripto no câmbio

A medida se soma ao pacote regulatório que o Banco Central vem montando para o setor de cripto. Em novembro de 2025, o regulador publicou as Resoluções 519, 520 e 521 para regulamentar a Lei 14.478, de 2022, conhecida como o marco legal das criptomoedas. A Resolução 521 já havia alterado as regras do câmbio para incluir as atividades dos prestadores de serviços de ativos virtuais, as empresas que intermediam, custodiam ou negociam criptomoedas para terceiros. Essa mesma resolução passou a tratar as remessas internacionais de stablecoins como operação de câmbio.

Com o novo reporte mensal, o Banco Central ganha visibilidade direta sobre o volume e a natureza dessas operações. O objetivo é ampliar a transparência e o monitoramento dos fluxos que envolvem cripto e moeda estrangeira.

Quando a regra entra em vigor?

A Resolução BCB 574 tem vigência imediata, a partir da data de publicação. A obrigação de reporte, porém, só alcança as operações feitas a partir de 3 de novembro de 2026. O texto foi assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do Banco Central.

A resolução se apoia na Lei 14.286, de 2021, que reformou o marco cambial brasileiro, e na Lei 14.478, de 2022, além da Resolução 5.042, de 2022, do Conselho Monetário Nacional.

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