O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorização das instituições que atuam no setor. As medidas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e consolidam a aplicação prática do marco legal de criptoativos no país.
As normas: Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — definem as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), detalham os requisitos para autorização de operação e determinam em quais situações as atividades com criptoativos passam a ser tratadas como operações de câmbio e capitais internacionais.
Regras para prestação de serviços com criptoativos
A Resolução nº 519 estabelece quem pode prestar serviços de ativos virtuais e como devem funcionar as novas SPSAVs. Essas instituições terão de seguir exigências semelhantes às de entidades financeiras tradicionais, incluindo políticas de governança, compliance, segurança, controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A partir de agora, com entrada em vigor em fevereiro de 2026, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) passam a ter responsabilidade legal no que diz respeito à lavagem de dinheiro, o que, por si só, já representa um reforço na proteção e prevenção contra lavagem de dinheiro e fraudes às quais podem estar sujeitas. A partir de agora, elas (SPSAVs) terão que conhecer seus clientes no que diz respeito à identificação, qualificação e avaliação de cada cliente quanto ao potencial risco e perfil, comentou Mardilson Queiroz em entrevista hoje (10).
Os serviços poderão ser oferecidos por instituições já autorizadas pelo Banco Central e por SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As novas entidades poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais, e deverão garantir transparência e proteção nas relações com os clientes.
Autorização e funcionamento das SPSAVs
A Resolução nº 520 define o processo de autorização das SPSAVs e atualiza regras aplicáveis a segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.
Sponsored SponsoredAs instituições que atualmente prestam serviços com criptoativos terão prazos para solicitar autorização e adequar-se às exigências do Banco Central. A norma também prevê regras gerais para transição regulatória, garantindo que o setor se adapte de forma organizada e segura ao novo modelo.
Ativos virtuais no câmbio e capitais internacionais
Já a Resolução nº 521 trata das operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e nas transações internacionais. A partir de agora, atividades como pagamentos internacionais, transferências de criptoativos para carteiras autocustodiadas e conversões entre moedas fiduciárias e criptoativos passam a ser enquadradas como operações cambiais.
As SPSAVs e instituições autorizadas a operar nesse mercado poderão realizar pagamentos e transferências internacionais com criptoativos até o limite de US$ 100 mil, quando a contraparte não for uma instituição financeira registrada. A norma também abrange o uso de ativos virtuais em empréstimos externos e investimentos estrangeiros diretos, reforçando a segurança jurídica e a integridade das estatísticas nacionais.
Stablecoins entram no radar do Banco Central
A Resolução BCB nº 521 tem impacto direto sobre o uso de stablecoins no Brasil. Ao classificar determinadas operações com ativos virtuais como parte do mercado de câmbio e capitais internacionais, o Banco Central enquadra as transações com stablecoins — como USDT, USDC, BRZ e BRLV — nas mesmas regras aplicadas às operações cambiais tradicionais.
SponsoredNa prática, pagamentos, remessas e transferências internacionais realizadas com stablecoins passam a seguir os limites e exigências de identificação previstos para o câmbio, incluindo o teto de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada.
Não vamos aceitar esses ativos vituais (stablecoins) que tenham o controle do lastro deles como algoritimos, que tivemos alguns casos recentes que stablecoins acabaram não se mostrando efetivamente funcionais, Gilneu Vivian disse em entrevista coletiva hoje (10).
As instituições que atuarem com esses ativos também deverão adotar processos formais de verificação de origem e destino dos recursos, além de reportar informações ao Banco Central.
A norma ainda reconhece o uso de stablecoins em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de reforçar a transparência e evitar arbitragens regulatórias. Com isso, as stablecoins deixam de atuar em um espaço regulatório indefinido e passam a ser supervisionadas sob a estrutura cambial brasileira.
Sponsored SponsoredContraste com o marco legal anterior
A nova regulamentação representa o passo seguinte ao marco legal dos criptoativos (Lei nº 14.478/2022), que estabeleceu diretrizes gerais, e ao Decreto nº 11.563/2023, que designou o Banco Central como autoridade reguladora do setor.
Como o BeInCrypto destacou na matéria anterior, o BC vinha conduzindo consultas públicas sobre a estrutura normativa — entre elas, as de nº 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. Agora, essas consultas se transformam em regulação efetiva, com prazos e obrigações concretas para as empresas do setor.
Enquanto a norma anterior tratava do planejamento regulatório, o novo conjunto de resoluções representa a implementação prática da supervisão estatal sobre o mercado de ativos virtuais.
O que muda para o mercado cripto?
Com as resoluções publicadas, o mercado brasileiro de criptoativos passa a operar sob regras equivalentes às do sistema financeiro tradicional, com exigências de autorização, transparência e reporte de operações.
As mudanças reforçam o papel do Banco Central como autoridade responsável por supervisionar o ecossistema de criptoativos, ao mesmo tempo em que aproximam o país dos padrões internacionais de regulação — um movimento que tende a fortalecer a confiança institucional e atrair players globais interessados em atuar no Brasil.