A proposta da nova Reforma Tributária (PLP 68/2024) traz inovações importantes ao sistema tributário brasileiro, especialmente ao simplificar a tributação sobre o consumo por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, quando se trata da tributação de ativos digitais, o debate ainda parece limitado ao setor financeiro, o que revela um desafio significativo para nós, juristas e empreendedores. Refiro-me à realidade da tokenização da economia, que ultrapassa as fronteiras estritamente financeiras.
O impacto da reforma tributária nos ativos virtuais
A inclusão dos ativos virtuais no regime especial de serviços financeiros reflete a tendência de concentrar a tributação desses ativos apenas no contexto de investimentos e operações financeiras. Embora esse seja um passo importante, ele é insuficiente diante das profundas transformações digitais que estamos testemunhando. A tokenização, um fenômeno amplamente discutido nas economias globais, está reformulando o consumo de bens intangíveis e serviços, além de transformar a forma como concebemos a propriedade e as transações comerciais.
Hoje, os bens tokenizados podem abranger uma ampla gama de utilidades — desde obras de arte digital até a aquisição de bens e serviços, que podem ser consumidos e transacionados de forma transfronteiriça. Essa realidade impõe novos desafios aos sistemas tributários, que devem se adaptar a uma economia cada vez mais intangível e globalizada. No entanto, o PLP 68/2024 aborda essa questão de forma parcial. Ao incluir os ativos digitais no regime especial de serviços financeiros, o projeto não considera a tributação de uma variedade maior de operações que envolvem o consumo de bens e serviços tokenizados.
Essa lacuna na regulamentação, que vai além do escopo financeiro, pode trazer consequências significativas. Não se trata de “se” a tokenização remodelará outros setores da economia, mas “como” isso ocorrerá. Devemos nos preparar para um cenário no qual plataformas digitais e tecnologias descentralizadas serão a espinha dorsal de muitos mercados, facilitando o consumo de intangíveis de uma forma que o atual modelo jurídico-tributário ainda não consegue abranger completamente.
O desafio futuro será desenvolver um sistema tributário que dialogue com essa nova economia, onde a tokenização ultrapassa as transações financeiras e permeia áreas como propriedade digital, comércio de dados e prestação de serviços por meio de tokens. É imperativo que avancemos no debate sobre a tributação desses novos bens e serviços, sob pena de limitarmos nosso sistema fiscal às inovações do século passado.
Isenção de responsabilidade
Todas as informações contidas em nosso site são publicadas de boa fé e apenas para fins de informação geral. Qualquer ação que o leitor tome com base nas informações contidas em nosso site é por sua própria conta e risco.