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STJ determina busca em exchanges cripto para penhorar ativos do devedor

3 Min.
Atualizado por Luís De Magalhães

Resumo

  • Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor.
  • Procurador da República comenta decisão.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalhar para criar Criptojud.
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Na última quinta-feira (03), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante no campo das criptoativos. O colegiado entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada, ou seja, do devedor.

A decisão unânime abre a possibilidade de que a justiça realize uma “varredura” oficial nas mais de 50 principais exchanges de criptomoedas do país. Além disso, as carteiras digitais vinculadas ao devedor também podem ser investigadas.

O procurador da República, Alexandre Senra, destacou que essa decisão segue a linha do Enunciado aprovado em 2023 pelo Conselho de Justiça Federal, evidenciando um movimento mais amplo para regulamentar e monitorar as transações envolvendo criptoativos.

“É cabível pedido de penhora de criptoativos, desde que indicadas pelo requerente as diligências pretendidas, ainda que ausentes indícios de que o executado os tenha”, complementa o jurista, também especialista em criptoativos e blockchain.

STJ autoriza envio de ofícios às exchanges

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o tribunal de origem rejeitar o agravo de instrumento durante a fase de cumprimento de sentença. A parte interessada questionava a viabilidade de expedir ofícios para rastrear criptomoedas que poderiam ser penhoradas.

Na ocasião, o tribunal local fundamentou sua decisão na falta de uma regulamentação específica para transações envolvendo criptoativos. Além disso, a corte argumentou que não havia garantia de conversão desses ativos digitais em moeda corrente, o que prejudicaria o cumprimento da penhora e a efetividade da execução. A decisão do STJ, no entanto, pode abrir um novo precedente para o rastreamento e penhora de criptoativos no âmbito judicial.

Criptomoedas podem ser incluídas no patrimônio do devedor

Além disso, o ministro Humberto Martins, relator da Terceira Turma, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a execução de uma dívida deve ser realizada para minimizar o prejuízo possível ao devedor. Mas sempre levando em consideração o direito do credor de garantir o cumprimento da obrigação não paga por meio da penhora de bens.

Martins sublinhou que as criptomoedas, apesar de não serem reconhecidas como moeda corrente, são ativos financeiros com valor econômico e, assim, estão sujeitas a tributação. Portanto, devem ser informadas à Receita Federal.

Ele afirmou que esses ” criptoativos possuem potencial de ser usados tanto como meio de pagamento quanto como uma forma de acumulação de valor, podendo ser restringidos ou penhorados para a satisfação da dívida”. Parte do processo inclusive cita o Fisco:

Registre-se que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB n. 1.888/2019 institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O relator ainda observou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor que não cumpre sua obrigação é responsável por todos os seus bens, salvo as exceções previstas em lei. Contudo, ao realizar uma consulta no sistema Sisbajud, não foram encontrados ativos financeiros registrados em bancos autorizados.

Segundo Martins, além da possibilidade de expedir ofícios às corretoras de criptomoedas, é viável também a adoção de métodos investigativos para acessar as carteiras digitais do devedor. Tudo o intuito de localizar bens que possam ser penhorados para garantir o cumprimento da dívida.

Justiça brasileira precisa se atualizar para novas demandas critpo

Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalhar na criação do Criptojud. Ferramenta em desenvolvimento para facilitar o bloqueio de criptomoedas em corretoras regulamentadas no Brasil. Seu objetivo é agilizar o cumprimento de decisões judiciais.

Semelhante ao SisbaJud, que bloqueia contas bancárias, o CriptoJud permitirá o acesso centralizado as informações sobre ativos digitais e emitirá ordens de bloqueio de forma mais rápida e eficiente. O sistema também promete garantir a custódia segura dos criptoativos bloqueados.

O CriptoJud pretende reduzir os prazos de tramitação de processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e melhorar a prestação jurisdicional. No entanto, o sistema terá limitações, pois não será capaz de localizar criptoativos fora das corretoras e atenderá apenas a casos de devedores que sejam ou tenham sido investidores pontuais.

Sobre o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , em voto-visto reconheceu as dificuldades técnicas da justiça em relação à blockchain.

Ao reconhecer a possibilidade de expedição de ofício às corretoras de criptoativos para localizar e penhorar ativos financeiros do devedor, o STJ acerta juridicamente e demonstra que aquela Corte se mantém permanentemente atualizada, disse Senra, ao BeInCrypto Brasil.

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Aline Fernandes
Aline Fernandes atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por diversas redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia dentro do pregão da BM&F Bovespa, hoje B3...
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