Recentemente o STJ, Superior Tribunal de Justiça, decidiu que qualquer empresa ou pessoa que ofereça pacotes de investimento coletivo sem autorização vai estar cometendo um crime federal.
Isso foi decidido por meio do HC 530.563, onde é dito que qualquer empresa ou pessoa que ofereça esse tipo de pacote de investimento, seja com rentabilidade ou captação em Bitcoin, reais ou quaisquer outras moedas ou ativos, sem ter a devida autorização da CVM, Comissão de Valores Mobiliários, vai sim estar cometendo um crime contra a federação e vai ser julgado pela Justiça Federal, assim como a investigação será feita pela Polícia Federal.
Para o STJ, a oferta de um contrato coletivo de investimento refere-se a um valor mobiliário, o que torna tudo sujeito ao disposto em lei e que também define quais são os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional. Isso consequentemente atrai a competência desses casos para a Justiça Federal.
O que aconteceu no HC 530.563?
Neste caso específico, o MPF denunciou 18 pessoas pelo crime de organização criminosa, e também por operar uma instituição financeira sem a devida autorização legal, assim como evasão de divisas, apropriação e desvio de valores, gestão fraudulenta, emissão de títulos sem registro prévo na autoridade competente e outros.
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