A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu recentemente a consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88, que trata do crowdfunding de investimentos no Brasil.
CVM propõe mais flexibilização
Pedro Heitor de Araújo, explicou ao BeInCrypto que entre os avanços propostos pela consulta pública relativa à atualização da Resolução nº 88/2022 estão:
Sponsored- ampliação do rol de emissores — com a inclusão de securitizadoras registradas, produtores rurais, pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, cada qual sujeito a regras próprias de elegibilidade e captação
- aumento dos limites de captação,
- flexibilização dos procedimentos operacionais de oferta,
- integração das plataformas ao sistema tradicional de distribuição de valores mobiliários,
- modernização das regras para transações subsequentes e
- introdução de um regime informacional mais sofisticado, medidas que se alinham ao objetivo de consolidar o regime de crowdfunding como verdadeiro laboratório de inovação no mercado de capitais.
No tocante à tokenização, a CVM reconheceu a necessidade de harmonizar a regulamentação com os avanços proporcionados por esse fenômeno, tendo em vista que parcela expressiva dos valores mobiliários ofertados atualmente se baseia em redes blockchain. Diante disso, é essencial a contribuição dos agentes do setor, a fim de superar eventuais fricções entre a proposta regulatória e a própria lógica da tokenização, detalharam Pedro Heitor e Raphael Cvaigman, da Bichara & Motta Advogados
Para o advogado Luiz Rafael Maluf, sócio e head da área de Mercado de Capitais do CGM Advogados, , a proposta traz pontos podem mudar de forma relevante o mercado.
A CVM propõe eliminar a exigência de investidor ativo para negociações no secundário de crowdfunding, mantendo apenas a necessidade de cadastro atualizado. Esse ajuste reduz atritos de entrada e tende a destravar liquidez nas plataformas, sem abrir mão dos controles de elegibilidade e de prevenção à lavagem de dinheiro, diz o especialista no assunto.
Segundo o advogado, ao propor essa mudança, a CVM aproxima o regime brasileiro de práticas internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o regime de crowdfunding (Reg CF) não adota a figura do “investidor ativo”, mas utiliza outros mecanismos de proteção ao investidor.
“Os novos tetos, de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais, abrem uma via regulada de funding para projetos do middle market, que hoje ficam entre o crédito bancário e o mercado de capitais tradicional.”
Sponsored SponsoredAinda conforme o advogado, a consulta de crowdfunding conversa com o Regime FÁCIL, lançado recentemente pela CVM, por serem complementares para perfis distintos de emissores. “A combinação tende a preencher lacunas de acesso a capital, do pequeno emissor ao médio porte, com proporcionalidade e salvaguardas.”
Sociedade pode contribuir com CVM 88 até dezembro
O tema estava apenas em fase de discussões internas e na agenda regulatória e agora virou um processo formal, com minuta de alteração divulgada e prazo definido para receber contribuições da sociedade (até 23 de dezembro de 2025).
Segundo Gustavo Moreira, a tokenização da dívida, amparada pelo crowdfunding e pela regulação da CVM, está destravando crédito no Brasil.
Alguns benefícios são listados no artigo desenvolvido por ele no começo do mês de setembro de 2025. seguem abaixo:
Sponsored Sponsored- Tokenização como realidade. O texto mostra que a emissão de tokens de dívida deixou de ser experimental e já representa a maioria das captações em plataformas de crowdfunding. (mais de 90% em 2024, com R$ 1,35 bilhão).
- Benefícios da tecnologia. A blockchain permite emissão, custódia e registro de títulos sem intermediários, reduzindo custos e tornando viáveis projetos menores. Como, por exemplo, empreendimentos imobiliários, energia solar e CPRs.
Propostas de mudança:
Elevar limites de receita dos emissores e de valores de captação;
Reduzir exigências de auditoria;
Extinguir lock-up de quatro meses;
SponsoredPermitir liquidação em stablecoins (inclusive via Drex);
Criar mercado secundário dentro das plataformas;
Adaptar regras pensadas para equity à realidade da dívida.
Impacto esperado: Com ajustes, o Brasil pode consolidar-se como referência global em tokenização de dívida, aliando inovação, segurança jurídica e proteção ao investidor, além de abrir um enorme potencial para financiamento de PMEs.
O crowdfunding de investimento nasceu para apoiar pequenas empresas e startups, mas se expandiu para novos emissores e instrumentos. Essa consulta busca modernizar o regime, a partir do diálogo e de contribuições recebidas, tratando de temas fundamentais, como a inserção do agronegócio no mercado de capitais, a integração das plataformas com o sistema tradicional de distribuição e a necessária adaptação às operações de securitização. Queremos ouvir a sociedade para calibrar esse regime, que deve continuar sendo um espaço de inovação regulatória controlada, disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 23/12/2025 para o e-mail [email protected]. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.