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Receita Federal inclui criptomoedas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026

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Escrito e editado por
Lucas Espindola

16 março 2026 13:13 BRT
  • Operações em exchanges brasileiras aparecerão automaticamente na declaração pré-preenchida.
  • Prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
  • Patrimônio em criptomoedas acima de R$ 800 mil obriga a declarar.
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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) uma nova norma que muda a forma como investidores de criptomoedas vão declarar o Imposto de Renda em 2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.312 foi divulgada no Diário Oficial da União e traz uma mudança significativa: as operações com criptomoedas realizadas em corretoras brasileiras passarão a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.

A declaração pré-preenchida é um sistema da Receita Federal que já carrega automaticamente parte das informações do contribuinte, como rendimentos e dados bancários, sem que ele precise digitar tudo manualmente.

Como vai funcionar?

O fisco vai utilizar os dados coletados desde 2019, quando a Instrução Normativa 1.888 obrigou as exchanges (corretoras de criptomoedas) nacionais a reportar as movimentações de seus clientes ao governo.

Na prática, quem operou em plataformas brasileiras durante o ano de 2025 já encontrará seus saldos e movimentações listados no rascunho da declaração ao fazer o login.

Para acessar a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa usar a conta gov.br com nível de segurança Ouro ou Prata.

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A Receita Federal alerta que, mesmo com os dados preenchidos automaticamente, a verificação e a correção das informações continuam sendo responsabilidade do próprio contribuinte.

Quem usa corretoras internacionais

A norma também reforça as regras para quem opera em exchanges (corretoras) fora do Brasil ou possui estruturas no exterior, como offshores. Offshore é um tipo de empresa ou conta aberta em outro país, geralmente usada para investimentos internacionais.

Estão obrigados a declarar os titulares de trustes e fundos regidos por leis estrangeiras. Truste é uma estrutura jurídica em que uma pessoa transfere bens para outra administrar em seu nome. Também devem declarar todos os que obtiveram lucros, dividendos ou ganhos de capital com aplicações financeiras fora do país.

Quem é obrigado a declarar

A obrigatoriedade de entrega da declaração se aplica a quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025.

Obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Possuía bens e direitos, incluindo carteiras de criptomoedas e imóveis, com valor total acima de R$ 800 mil no último dia de 2025.

Prazos e multas

O prazo para envio da declaração começa no dia 23 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

Quem perder o prazo ou não entregar a declaração estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165. O teto da penalidade é de 20% sobre o total do imposto calculado.

Isenção de responsabilidade

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