A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (12), que adiou o prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2021 para o dia 31 de maio.
A decisão afeta também investidores de criptomoedas. Segundo a Receita, a alteração ocorreu devido à pandemia de Covid-19 e visa evitar que as pessoas se aglomerem nas unidades de atendimento.
Quem faz investimentos em criptomoedas só as precisa declarar no imposto de renda se o custo de aquisição for superior a R$ 5 mil, lembra a contadora Ana Paula Rabello. Em entrevista ao BeInCrypto, ela afirma:
“Entretanto, eu gosto de frisar que mesmo que você tenha menos de R$ 5 mil em criptomoedas, mas está operando e acumulando, é bom declarar. Apesar da declaração por ativo ser feita de forma separada, ao se tratar de tributação, o valor tributado é considerado na soma de ativos por CPF. Por exemplo, se você tem R$ 4 mil em Bitcoin e R$ 2 mil em Ethereum, eu recomendaria declarar.”
A contadora acrescenta que há um limite de isenção mensal de R$ 35 mil para transações em criptomoedas e que ele vale para a soma de todas as transações, mesmo se elas forem feitas em ativos diferentes.
Para a Receita, não importa se as transações foram feitas em exchanges nacionais ou internacionais e sim o valor total das transações. Movimentar os ativos não gera tributações, apenas transações cripto-cripto estão sujeitas a pagar imposto.
Rabello reitera que a Receita exige ser informada onde estão armazenadas as criptomoedas. Para isso, o contribuinte deve fornecer “nome e CNPJ do custodiante, e se carteira, qual o seu modelo, por exemplo, se é uma Legder, Trezor, etc”.
Além do imposto de renda, os prazos para Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para o dia 31 de maio. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que
“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”
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