Nesta segunda-feira (7), a 1ª Vara Criminal Especializada do estado do Rio de Janeiro decretou o sequestro dos bens, incluindo criptomoedas, de políticos de um município do RJ investigados por envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro.
Durante a apreensão das criptomoedas, o Ministério Público do estado (MPRJ) contou com a colaboração de exchanges que atuam neste mercado no país. As autoridades não informaram quais empresas ajudaram os órgãos na investigação e a quantia em criptomoedas encontrada no cumprimento dos mandados.
A operação, nomeada de Chorume Fase II, cumpriu com oito mandados de prisão, sendo um dos alvos Paulo César Gonçalves Ladeira, ex-prefeito de Carmo, um município de pouco mais de 17 mil habitantes a 82 quilômetros da capital carioca. Uma vereadora e ex-secretários públicos da cidade também foram presos.
Além disso, 14 mandados de busca e apreensão, incluindo de criptomoedas, foram realizados a indivíduos e endereços ligados ao esquema criminoso. Os acusados respondem por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e prevaricação.
Entenda as acusações

As investigações já haviam dado origem à primeira fase da operação, que resultou na prisão de Ladeira, em março deste ano. Foram encontrados R$ 128.900 oriundos de propinas e atividades criminosas no sítio do ex-prefeito.
De acordo com o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, foram observadas diversas irregularidades na contratação da empresa Limpeza Urbana para a prestação de serviços ao município.
Em 2019, um escândalo de corrupção envolvendo a Limpeza Urbana no Espírito Santo fez a prefeitura realizar uma nova licitação. No entanto, a empresa vencedora, a Forte Ambiental, possuía os mesmos sócios da Limpeza Urbana como titulares.
Todos os contratos superfaturados teriam sido realizados enquanto Ladeira foi prefeito da cidade, entre 2017 e 2020, e teriam gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 40 milhões para os cofres públicos.
Criptomoedas e a lei brasileira

Apesar de não ter regulação específica, como o mercado de capitais, o mercado de criptomoedas e agentes que atuam no Brasil são regidos por leis como a a Instrução Normativa 1.888, que obriga exchanges a informarem todas as negociações de brasileiros à Receita Federal.
Desde maio de 2019, as exchanges nacionais e demais empresas deste setor precisam estar de acordo com a IN1888, que “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”.
As principais corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil alegam que que contribuem com autoridades para investigação de crimes.
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