Paraguai cria Câmara de Blockchain com “soberania e segurança nacional legal”

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Atualizado por Júlia V. Kurtz

EM RESUMO

  • Paraguai cria Câmara de Blockchain com “soberania e segurança nacional legal”.
  • O BeInCrypto conversou com o porta-voz e diretor, Ricardo Prieto.
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Com objetivo de promover inovação financeira focada em uma blockchain soberana, o Paraguai criou a Câmara paraguaia de Blockchain. Nós conversamos o porta-voz e diretor, Ricardo Prieto.

A ideia é desenvolver principalmente soluções para empresas públicas e privadas usando a blockchain para ecossistemas governamentais, financeiros, comerciais, civis e militares, explica o porta-voz.

Outro ponto do projeto é tornar o Paraguai, “uma Jurisdição Digital Internacional, capaz de oferecer aos cidadãos, investidores nacionais e internacionais, procedimentos e ativos digitais tokenizados com segurança jurídica”.

Legaledger é baseada na Besu

Batizado de Legaledger, Ricardo revelou que é a primeira rede blockchain de terceira geração do mundo, baseado na tecnologia Hyperledger com soberania nacional. A rede terá, por exemplo, isenção da taxa de gás para transações que envolvem segurança militar e jurídica, baseada na Lei 6.822/21 digital paraguaia.

A Rede Blockchain possui um design inovador de arquitetura fractal, o primeiro com duplo mecanismo blockchain (Hyperledger Fabric + Besu) e capacidade de replicação regional e em todo o mundo, alcançando assim uma interoperabilidade sem atritos entre todos os países, detalhou o diretor ao BeInCrypto.

Ricardo Prieto, aliás, citou um relatório recente do BIS, Banco de Compensações Internacionais, sobre riscos e incertezas em relação às tecnologias DLT.

Alguns riscos decorrem da dependência de blockchains de terceiros desconhecidos, que dificulta aos bancos a realização de diligência e supervisão. Esses riscos exigem novas estratégias e salvaguardas de gestão de risco.

Entendemos no relatório do BIS que o ideal seria operar com redes de blockchain soberanas que podem oferecer segurança jurídica em um país, exemplifica.

O que você espera deste projeto para o país?

A ideia de criar uma rede blockchain de terceira geração surge da necessidade de oferecer segurança jurídica aos procedimentos e transações realizadas em blockchain, algo praticamente impossível nas redes globais Blockchain.

Em 2021 foi promulgada, no Paraguai, a Lei n.º 6.822/21 sobre serviços de confiança para transações eletrônicas, documentos eletrônicos e documentos transmissíveis eletrônicos – Nós a chamamos de Lei Digital do segundo andar.

Com a Lei, começamos a desenhar o Legaledger (powered by Hyperledger Foundation + HSM), a primeira Rede Blockchain com soberania nacional, sem pagamento de gás, com segurança jurídica, e com capacidade de ser replicada em qualquer país do mundo com uma interoperabilidade sem atritos entre todos os países participantes.

Outra vantagem é a digitalização de procedimentos judiciais governamentais, civis e militares, além de tokenização de ativos financeiros e RWA. E tudo com absoluta segurança jurídica, eliminando sobretudo o roubo de identidade e fraudes como, por exemplo, os chamados rug pulls, cita Prieto.

Quais são os desafios?

Desde 2021, os desafios foram aparecendo à medida que o projeto avançava, o mais complexo que encontramos foi quando queríamos tokenizar ativos imobiliários, e num debate com nossos advogados, percebemos que como isso estava sendo feito em todos estava errada, era praticamente uma fraude em potencial (rug pull).

Nenhum país do mundo possui a lei digital que o Paraguai possui (Lei 6.822/21), porém em muitos países estavam sendo tokenizados apartamentos e outros ativos físicos que não conectavam de fato os direitos reais com os tokens criados nas cadeias de blocos públicos, como sabemos isso é muito fácil. Cada país tem a sua Agência de Registro Público de imóveis, da qual participam notários e outros, para controlar a operação que se realiza no papel, para dar segurança jurídica à propriedade do objeto em questão.

Posse não é o mesmo que propriedade. Posso por exemplo, possuir um token, mas não tenho a propriedade do bem físico quando tenho que litigar contra terceiros, porque o registro público não sabe, portanto, se tenho um token fracionado de um apartamento, então aquele departamento poderia sofrer uma ação judicial, um embargo e aí tudo explodiria, e no caso temos um potencial fraude do tipo rug pull involuntariamente, detalha Ricardo.

Nosso modelo de Rede Blockchain é fractal, ou seja, pode ser implementado em uma empresa, conglomerado, Estado e País, com o mesmo desenho esquemático, e todos permaneceriam interoperáveis ​​para fins do que chamamos de sequenciamento, publicação do procedimento ou transação, inclusive operação internacional.

Quais são as dificuldades legais?

Para aperfeiçoar uma tokenização com segurança jurídica, deve haver uma lei digital e única que permita a digitalização dos direitos reais de ativos tangíveis e intangíveis em uma Rede Blockchain soberana, o token resultante deve ser gerenciado e protegido dentro dessa Rede e pode ser comprado, vendido ou transferido digitalmente para qualquer pessoa ou instituição no mundo com segurança jurídica, sem repúdio.

A vantagem da lei digital é que, com algumas centenas de artigos, é possível digitalizar a validade de milhares de leis que operam em formato de papel e assinatura holográfica. Em suma, essa Lei 6.822/21 estabelece um arcabouço jurídico sólido e um escopo de aplicação ao nível nacional para as transações eletrônicas no país, complementa Ricardo.

Ele ressalta que o foco principal da Legaledger é garantir principalmente a segurança, integridade e a validade jurídica dos atos e negócios realizados por meio eletrônico.

Legaledger poderá ser usada em outros países

A Legaledger possui 4 fases, para implementação em qualquer país do mundo.

  • Fase 1: Implantação de um Laboratório Alfa (o Paraguai está aqui atualmente);
  • Fase 2: Implantação do sandbox regulatório (o lançamento do sandbox será em 2025);

É aqui que chamaremos todas as empresas nacionais e internacionais para desenharem as soluções baseadas em blockchain que o país necessita. Os pilares seriam:

  1. Tokenização;
  2. Rastreabilidade;
  3. Digitalização e certificação de procedimentos, entre outros.
  • Fase 3: Apresentação das Soluções aprovadas em 2025 em 2 etapas (Com auditoria de Smart Contracts);
  • Fase 4: Implantação e lançamento em 2026 das redes TestNet e MainNet da Legaledger.

O que você procura em uma rede blockchain soberana?

No final, os países que implementarem uma rede blockchain soberana com segurança jurídica se tornarão uma JURISDIÇÃO DIGITAL INTERNACIONAL; isso significa na prática que o país possui um alto nível de digitalização de procedimentos e tokenização de ativos, em um arcabouço legal e um escopo de aplicação legal sem repúdio, concluiu o porta-voz da Câmara de Blockchain do Paraguai.

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Aline Fernandes
Aline Fernandes atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por diversas redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia dentro do pregão da BM&F Bovespa, hoje B3 -...
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