Dois investidores se comprometeram a pagar R$ 300 mil à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para encerrar um processo.
No processo aberto pela autarquia, eles foram acusados de usar informações privilegiadas para comprar ações ordinárias, o que é proibido por lei no Brasil.
Os Investidores, de acordo com o órgão, são Nilson Roberto de Melo e Bruno Brambilla de Melo. Eles são pai e filho.
Vale lembrar que, no mês passado, a CVM multou um investidor que usou a avó para praticar suposta fraude.
Filho sabia de negociação entre empresas
De acordo com a CVM, no dia 2 de fevereiro de 2016 o investidor Nilson Roberto comprou as ações do ativo EPON. Naquele dia, os ativos tiveram valorização de 23%, algo fora do comum. O motivo para tal alta, segundo a autarquia, foi a divulgação de um estudo que levantava a possibilidade de combinação entre a EPON e outra empresa, a EPSA. Após denúncia de possível compra irregular feita por Nilson, a CVM começou a investigar se ele teve acesso à pesquisa antes da valorização das ações. O órgão constatou, então, que Bruno de Melo, filho de Nilson, era analista de fusões e aquisições da uma empresa chamada Kesa. Essa companhia havia trabalhado no estudo da operação de combinação entre a Epon e a EPSA. No Brasil, conforme disposto na Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM 358/2002, é proibido usar informações privilegiadas para adquirir ações ordinárias.Pai e filho reconheceram erro
Durante o processo, o investidor Nilson Roberto afirmou que o filho trabalhava na companhia que fez estudos sobre a possível combinação entre empresas. Disse ainda à autarquia que o filho era responsável por emitir ordens por ele no mercado financeiro. Bruno, assim com o pai, também admitiu que participou do estudo. Reconheceu também que emitia ordens em nome do pai dele.Pai e filho sugerem pagar R$ 170 mil de multa, mas CVM pede R$ 300 mil
Para encerrar o processo, ambos sugeriram pagar R$ 170 mil à CVM. A autarquia, no entanto, não aceitou e solicitou pagamento de R$ 300 mil. Na terça-feira (7), os investidores se comprometeram a pagar a quantia estabelecida pelo regulador.Isenção de responsabilidade
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Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Já colaborei para diversos veículos, como Gazeta do Povo, Agência Estadual de Notícias (AEN) e Paraná Portal. Escrevo regularmente para o UOL e para outros portais especializados em criptoeconomia. Tive meu primeiro contato com o mercado de criptomoedas em meados de 2019, quando comecei a cobrir casos de golpes financeiros. No BeInCrypto, produzo e edito textos.
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