Já está valendo a nova regra da Receita Federal que monitora operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas via Pix e cartão de crédito em exchanges de criptomoedas. Para pessoas jurídicas, as operações acima de R$ 15 mil precisarão ser reportadas.
A novidade entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 da receita. Isso significa que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, enviarão as informações financeiras a cada seis meses para o fisco.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é fiscalizar ainda mais e evitar fraudes como, por exemplo, não informar valores movimentados e não pagar impostos.
[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais, detalhou a Receita Federal por meio de nota.
A regra amplia, principalmente, a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Assim, esse sistema reúne e monitora dados sobre operações financeiras, como cadastros, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.
Abrangência das instituições
Antes, a obrigação de enviar dados à Receita recaía sobre bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Essas instituições já reportavam informações como, por exemplo, saldos em contas, resgates, investimentos e rendimentos de aplicações financeiras.
A partir deste ano, a obrigatoriedade passou a incluir as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento. Essas empresas, autorizadas pelo Banco Central, oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas, como lojas de departamento e atacadistas.
Limites e periodicidade
As novas regras determinam o envio de informações quando os valores mensais movimentados superam:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser reportados semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto, abrangendo o primeiro semestre do ano corrente.
- Até o último dia útil de fevereiro, abrangendo o segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, o e-Financeira informará à Receita Federal as movimentações acima dos limites, com pagamentos via Pix ou cartões de crédito, a partir de agosto de 2025.
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