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CVM delimita alcance de alerta contra OnilX e separa criptoativos de valores mobiliários

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Escrito e editado por
Lucas Espindola

08 abril 2026 17:33 BRT
  • CVM mantém Ato Declaratório nº 24.680/2026 contra a OnilX por maioria de votos.
  • Por unanimidade, colegiado limita alcance do ato a ativos com características de valores mobiliários.
  • Presidente interino votou pela revogação e apontou cerceamento de defesa e uso de provas antigas.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, manter o Ato Declaratório nº 24.680/2026 contra a OnilX, exchange brasileira de ativos digitais. Ao mesmo tempo, o colegiado determinou, por unanimidade, que a medida não alcança operações com criptoativos que não se enquadrem como valores mobiliários.

A decisão foi publicada ontem (7) e é resultado de reunião extraordinária realizada em primeiro (1) de abril.

O caso envolve a Onil Exchange Internacional S.A., que atua com compra, venda e troca de criptoativos no Brasil. Em janeiro de 2026, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) emitiu o ato declaratório após identificar indícios de que a empresa oferecia produtos com características de valores mobiliários, isto é, instrumentos financeiros sujeitos à fiscalização da CVM, como ações, cotas de fundos e contratos de investimento coletivo.

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O que motivou o alerta da CVM?

A SMI apontou quatro elementos que justificaram a medida. A superintendência identificou ativos descritos como “contratos” associados a rentabilidades específicas, menções a retorno de fundos divulgados pela própria empresa, apresentação de um modelo de negócios baseado em arbitragem cambial como origem dos ganhos de investidores e referências ao mercado OTC, sigla em inglês para “over-the-counter”, modalidade de negociação direta entre partes fora de bolsa de valores, com menção expressa a valores mobiliários autorizados pela CVM.

OnilX recorre e questiona competência da CVM

A empresa protocolou recurso contra a medida cautelar, conhecida no mercado como “stop order”, que é uma ordem de suspensão de atividades determinada por um regulador. No pedido, a OnilX argumentou que o ato foi publicado sem intimação prévia, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Alegou também que atua exclusivamente com criptoativos, sem oferta pública de valores mobiliários, e que a competência para regular esse mercado seria do Banco Central, não da CVM. A empresa ainda apontou danos reputacionais e operacionais causados pela medida, com afastamento de clientes, parceiros e instituições financeiras.

Votos divididos no colegiado

A reunião registrou posições distintas entre os membros do colegiado. O presidente interino João Accioly votou pela revogação imediata do ato declaratório. Em seu voto, apontou cerceamento de defesa por falta de contraditório prévio, violação ao princípio da isonomia em comparação ao tratamento dado a outras plataformas como Mercado Bitcoin e Onequity, e uso de provas consideradas antigas, com denúncias e capturas de tela datadas de 2023 e início de 2024. Accioly também destacou que a OnilX apresentou ata notarial comprovando que, na data da sanção, os produtos apontados como irregulares já não estavam sendo ofertados.

A diretora Marina Copola votou pela manutenção do ato declaratório, acompanhada pelo diretor substituto Thiago Paiva Chaves. Em seu voto, Copola destacou que atos declaratórios têm caráter cautelar e preventivo, não sancionador, e por isso não exigem contraditório prévio. A diretora entendeu que os indícios reunidos pela SMI eram suficientes para justificar a medida e que a empresa não apresentou contraindícios relevantes.

Copola, no entanto, acolheu um pedido subsidiário da OnilX para deixar explícito que o ato não atinge operações legítimas com criptoativos fora do perímetro regulatório da CVM. Esse ponto foi aprovado por unanimidade.

O que muda para a OnilX?

O ato declaratório permanece válido para as atividades investigadas. A restrição fica limitada a eventuais produtos com características de valores mobiliários. Operações comuns com criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, não estão no escopo da medida.

O processo segue em andamento na CVM para análise sobre a existência de justa causa para abertura de processo sancionador. O colegiado também determinou o compartilhamento do caso com a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado para estudo sobre a disciplina dos atos declaratórios.

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