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O novo marco cripto repete a trajetória das SCDs: menos zona cinzenta, mais segurança regulatória

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Escrito por
Filipe Pena

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Editado por
Lucas Espindola

03 fevereiro 2026 13:30 BRT
  • O Banco Central cria as SPSAVs e formaliza a supervisão do mercado cripto.
  • Regras elevam governança, controles e segurança operacional.
  • Setor entra em fase de maturidade e integração ao sistema financeiro.
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No último dia 10 de novembro, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521, que inauguram a fase mais estruturada da regulação do mercado de ativos virtuais no país. Para quem viveu o processo de transição das fintechs para as SCDs e SEPs – quando o país deixou para trás um ambiente fragmentado e passou a operar sob regras claras de governança, capital e supervisão contínua – o déjà-vu é imediato.

O que está começando no universo cripto não representa um freio à inovação, mas a consolidação de um ciclo que já demonstrou, no caso do crédito digital, que supervisão anda de mãos dadas com a inovação; é o que permite que empresas sérias cresçam, que os investidores confiem e que o mercado avance para um estágio de maturidade sustentável.

O novo marco cria a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), inaugurando um processo formal de autorização com requisitos operacionais, prudenciais e de controles internos, além de padrões claros de governança e obrigações de reporte, e enquadra atividades com cripto – como o uso de stablecoins, de carteiras autocustodiadas e transferências internacionais – dentro do arcabouço das operações de câmbio e de capitais internacionais.

Na prática, isso significa que, a partir de 2026, não bastará “ter licença para operar”: será necessário demonstrar – com evidências concretas – que a instituição cumpre os requisitos de segregação patrimonial, controles de PLD/FT, segurança e tecnologia adequada, identificação de carteiras e aderência ao fluxo de reporte exigido pelo BC.

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A semelhança entre os movimentos mostra que a estruturação regulatória tende a transformar mercados inicialmente marcados por assimetrias em ecossistemas mais previsíveis e seguros. Antes da criação das SCDs, por exemplo, o setor crescia rapidamente, mas com ausência de requisitos mínimos, fragilidade de governança e pouca padronização de controles; depois da formalização, houve a transição para um ambiente em que as empresas precisaram comprovar governança, implementar auditorias independentes, adotar padrões prudenciais e estruturar tecnologia capaz de responder às demandas de supervisão.

À época, muitos enxergaram esse processo como um endurecimento regulatório; depois, ficou evidente que o efeito foi justamente o contrário: a construção de um ambiente mais sólido, com aumento da segurança jurídica, atração de capital, expansão de operações e consolidação de players robustos.

O que agora ocorre com ativos virtuais segue a mesma lógica. A criação das SPSAVs elimina a zona cinzenta que permitia operações de alto volume sem requisitos claros e reduz brechas que hoje facilitam golpes, manipulação de preço, uso indevido de informações privilegiadas e fluxos financeiros opacos.

Mais do que impor novas obrigações, o BC estabelece um padrão mínimo de credibilidade operacional que separa quem pretende atuar de forma estruturada de quem dependia da ausência de supervisão para existir.

Os limites para transações internacionais, as regras sobre stablecoins e a equiparação de diversas operações ao mercado de câmbio reforçam a tese de que ativos virtuais deixam de ser tratados como um ecossistema paralelo e passam a integrar o arcabouço regulatório financeiro.

Para instituições financeiras autorizadas, o recado é direto: será necessário revisar políticas internas, fluxos de aprovações e controles, governança tecnológica, segregação de recursos e programas de PLD/FT – não apenas “no papel”, mas com registros capazes de sustentar o pós-autorização.

No caso das prestadoras de serviços de ativos virtuais, a adaptação envolve mapeamento de lacunas, cálculo de capital mínimo (que tende a ser elevado para parte do mercado), definição de processos de identificação de carteiras autocustodiadas, contratação de auditoria independente e revisão completa do framework de compliance. Assim como ocorreu com as SCDs, quem se antecipar à supervisão terá vantagem competitiva; quem adiar tende a enfrentar risco regulatório crescente.

O marco cripto inaugura uma etapa decisiva para o setor. O Brasil reforça sua posição de liderança global ao avançar na combinação entre inovação tecnológica e responsabilidade regulatória. Ao eliminar improvisações e elevar padrões mínimos, o BC cria as condições para que um mercado antes marcado por assimetrias opere com segurança jurídica, previsibilidade e capacidade de atrair investimentos estruturados.

Se no passado isso fortaleceu o crédito digital, agora prepara o terreno para um ecossistema de ativos virtuais mais maduro, transparente e plenamente integrado à arquitetura regulatória do sistema financeiro.

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