O ano de 2024 começou com novidades importantes no cenário econômico brasileiro, e é muito importante que todos estejam atentos às mudanças no IRPF. A recente alteração no salário mínimo, promovida pelo governo de Lula, trouxe um aumento de R$ 92,00, elevando o valor a R$ 1.412.
Além disso, a forma como os criptoativos são tratadas na declaração do IRPF também sofreu modificações importantes que merecem atenção.
Presidente Lula promete mudanças na isenção do Imposto de Renda
O aumento do salário mínimo é uma notícia positiva para muitos trabalhadores, mas também traz implicações na declaração do IRPF. Uma vez que o limite de isenção do imposto ainda não subiu, apesar do salário mínimo já ter sofrido reajuste. Isso significa que hoje quem recebe até 2 salários mínimos terá que declarar o Imposto de Renda.
Em contrapartida, o presidente afirmou que pretende aumentar o teto da isenção do imposto de renda.
“Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganha até dois salários mínimos não pague Imposto de Renda.”
(Presidente Lula em entrevista à rádio Metrópole da Bahia)
Outra grande novidade de 2024 é a nova abordagem na declaração do IRPF para o tratamento dos criptoativos. A Instrução Normativa RFB Nº 1.888 de 2019, que recebeu atualizações ao final de 2023, agora exige a declaração de todas as operações com criptoativos realizadas através de corretoras nacionais.
Portanto, inclui compra, venda, permuta, doação, e outras formas de transferência desses ativos. É importante lembrar que as corretoras internacionais têm um limite de isenção de R$ 30.000 por mês, e não por transação.
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Entretanto, ao contrário do que muitos esperavam, a isenção de R$ 6.000 prevista no texto original não passou. Agora, a lei estabelece uma alíquota única de 15% sobre os ganhos com criptoativos, sem isenção, independente do valor.
Contudo, como lembra a contadora, Ana Paula Rabello é importante saber que para o IRPF de 2024:
“Quem simplesmente comprar para “holdar” não pagará nenhum imposto sobre essa operação. Ainda assim, terá que declarar, por conta de se tratar de um ativo que deve ser informado à Receita no imposto de renda caso o custo de aquisição seja superior a 5 mil. Acumular criptomoedas não gera obrigação de pagar imposto, mas não isenta de declarar!”
Fonte: Declarando Bitcoin
Esteja preparado para o IRPF
Com essas mudanças, o governo brasileiro busca uma maior transparência e controle sobre o mercado de criptomoedas, além de ajustar a carga tributária e deixá-la mais próxima da realidade econômica do país.
Confira algumas formas para organizar seus documentos para o IRPF:
- Organize documentos: Guarde extratos e recibos de transações.
- Registre transações: Anote datas e valores de compras e vendas.
- Entenda a lei: Leia a Instrução Normativa RFB Nº 1.888.
- Verifique a corretora: Confira se a corretora que você utiliza está registrada como nacional ou internacional.
A declaração do IRPF 2024 começará no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Enquanto isso, revise a Instrução Normativa RFB Nº 1.888 e familiarize-se com os termos e condições para a declaração de criptomoedas.
Assim, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças para evitar problemas com a Receita Federal. Fique atento, prepare-se com antecedência e, se necessário, busque ajuda profissional para garantir que sua declaração esteja correta e dentro do prazo.
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