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Mulher tem Bitcoin trocado por criptomoeda sem valor e ganha indenização na Justiça

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Famosa pirâmide financeira é condenada por danos morais
  • Indenização desse tipo é rara em casos como esse
  • Juíza viu clara “frustração causada à parte autora”
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Uma investidora ganhou na Justiça uma ação em que pedia danos morais por ter comprado Bitcoin e ter tido o valor convertido em uma criptomoeda sem nenhum valor.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (9), a empresa que vendeu os Bitcoins foi condenada a devolver o dinheiro. Mas, além disso, deverá pagar indenização pela “frustração causada à parte autora”. Trata-se de uma decisão incomum envolvendo casos parecidos na Justiça brasileira. Pessoas que veem seus investimentos bloqueados ou liquidados sem sua anuência, têm, em geral, garantida apenas a restituição do valor inicial. Mas, para a juíza Thais Migliorança Munhoz, da Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo, a situação passou do “mero aborrecimento”.
Houve, também, a caracterização de abalo moral, diante da frustração causada à parte autora, consumidora, que, diante da propaganda de ampliação de seu capital reservado, se depara com perda monetária inesperada, sem, sequer, garantia de que será ressarcida. Aludida hipótese ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de relações de consumo.
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Bitcoin convertido em criptomoeda sem preço

A autora é apenas uma das dezenas de pessoas que já entraram na Justiça contra a Genbit. A empresa, que prometia altos lucros em suposto investimento em Bitcoin, parou de pagar seus clientes em 2019. Em 2020, os sócios anunciaram que os valores devidos seriam pagos na criptomoeda TreepToken. O ativo, no entanto, não é aceito em exchanges com boa reputação e tem um valor inexistente. Criado na Blockchain da Stellar, o ativo não registra preço qualquer. Além disso, aparece com apenas uma única transação e US$ 2 de volume negociado. Desde então, diversos clientes conseguiram bloqueios judiciais para tentar reaver seu dinheiro. No entanto, dificilmente a Justiça concede também indenização por danos morais. No caso julgado pela magistrada Thais Migliorança Munhoz, a autora pediu R$ 10 mil de danos morais, mas conseguiu R$ 5 mil. Além disso, a Genbit deve devolver os R$ 29.610 investidos.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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