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Mulher tem Bitcoin trocado por criptomoeda sem valor e ganha indenização na Justiça

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Famosa pirâmide financeira é condenada por danos morais
  • Indenização desse tipo é rara em casos como esse
  • Juíza viu clara “frustração causada à parte autora”
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Uma investidora ganhou na Justiça uma ação em que pedia danos morais por ter comprado Bitcoin e ter tido o valor convertido em uma criptomoeda sem nenhum valor.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (9), a empresa que vendeu os Bitcoins foi condenada a devolver o dinheiro. Mas, além disso, deverá pagar indenização pela “frustração causada à parte autora”. Trata-se de uma decisão incomum envolvendo casos parecidos na Justiça brasileira. Pessoas que veem seus investimentos bloqueados ou liquidados sem sua anuência, têm, em geral, garantida apenas a restituição do valor inicial. Mas, para a juíza Thais Migliorança Munhoz, da Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo, a situação passou do “mero aborrecimento”.
Houve, também, a caracterização de abalo moral, diante da frustração causada à parte autora, consumidora, que, diante da propaganda de ampliação de seu capital reservado, se depara com perda monetária inesperada, sem, sequer, garantia de que será ressarcida. Aludida hipótese ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de relações de consumo.
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Bitcoin convertido em criptomoeda sem preço

A autora é apenas uma das dezenas de pessoas que já entraram na Justiça contra a Genbit. A empresa, que prometia altos lucros em suposto investimento em Bitcoin, parou de pagar seus clientes em 2019. Em 2020, os sócios anunciaram que os valores devidos seriam pagos na criptomoeda TreepToken. O ativo, no entanto, não é aceito em exchanges com boa reputação e tem um valor inexistente. Criado na Blockchain da Stellar, o ativo não registra preço qualquer. Além disso, aparece com apenas uma única transação e US$ 2 de volume negociado. Desde então, diversos clientes conseguiram bloqueios judiciais para tentar reaver seu dinheiro. No entanto, dificilmente a Justiça concede também indenização por danos morais. No caso julgado pela magistrada Thais Migliorança Munhoz, a autora pediu R$ 10 mil de danos morais, mas conseguiu R$ 5 mil. Além disso, a Genbit deve devolver os R$ 29.610 investidos.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021...
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