A Medida Provisória 1303 foi apresentada pelo Governo como uma modernização e simplificação tributária. O discurso oficial afirma que ela reduz a carga de impostos e facilita a vida do investidor. Mas, conforme a Ana Paula Rabello, a realidade é outra e bem diferente.
A MP extingue a isenção de R$ 35 mil para criptoativos — um benefício que protegia o pequeno investidor — enquanto mantém intacta a mesma isenção no mercado de ações, detalha a primeira contadora cripto no Brasil.
O que muda com a MP 1303
SponsoredNa prática, o que acontece é simples:
- Investidor de cripto, que antes não pagava nada em vendas de baixo valor, passa a ser tributado com alíquota fixa.
- Investidor em ações mantém a proteção da isenção, saindo ileso da mudança.
O discurso da Receita Federal
Em audiência pública, o Secretário Especial da Receita Federal deixou claro porque a isenção foi mantida para ações: porque é preciso “incentivar o mercado de bolsa de valores”.
Quando questionado sobre aplicar a mesma lógica para cripto, a resposta foi direta: “não faz sentido”.
Ou seja, temos aqui um tratamento seletivo: há incentivo para a bolsa e punição para o cripto. Não se trata de critério técnico, mas de decisão política e arrecadatória. O falso discurso da simplificação, disse Rabello ao BeInCrypto
Outro ponto vendido como vantagem é a mudança para a trimestralidade. Mas a análise mostra que esse “carinho” não se sustenta:
Sponsored SponsoredSegundo Ana Paula, o investidor cripto que opera no mercado nacional, que hoje paga imposto mensalmente, o prazo passa a ser trimestral. Já o investidor que opera no estrangeiro, que hoje paga apenas uma vez ao ano, passa a pagar de forma trimestral.
Ou seja: de um lado um afago, do outro uma pancada. Não há simplificação real. Há apenas reorganização da cobrança para aumentar a arrecadação.
Aumento da carga tributária sobre pequeno investidor
Apesar das narrativas do Governo, a MP 1303 não reduz impostos. Pelo contrário. A contadora explica:
- Acaba com a isenção do pequeno investidor em cripto, que hoje representa mais de 90% dos usuários.
- Cria uma tributação fixa que, em vez de aliviar, aumenta a carga para quem movimenta valores baixos.
- Mantém privilégios para o mercado tradicional, sob o argumento de incentivar a bolsa.
O resultado é a criação de dois pesos e duas medidas: ações seguem isentas, cripto perde a proteção.
Há brechas para não pagar imposto?
Uma dúvida recorrente é se a MP, ao ser sancionada, abriria espaço para que investidores simplesmente deixem de pagar.
A resposta é não.
“Se sancionada, a medida passa a valer como lei e deve ser cumprida. O que pode haver é talvez um espaço para questionamentos jurídicos, já que a diferenciação entre ações e cripto pode ser vista como violação da isonomia e da capacidade contributiva. Mas até que o Judiciário se manifeste, quem não pagar assume risco fiscal de multa, juros e autuação”.
Sponsored SponsoredO que resta ao setor
Segundo Ana Paula Rabello, diante desse cenário, o caminho é duplo:
1. Pressão política, para tentar reverter a perda da isenção antes da sanção.
2. Judicialização, caso a MP vire lei, questionando o tratamento desigual dado a ativos que, sob a ótica do investidor, têm a mesma função: investimento.
MP 1303 recebe críticas
A MP 1303 não traz redução, não traz simplificação e não representa avanço algum para o setor cripto. Pelo contrário: ela aumenta a tributação sobre o pequeno investidor e mantém privilégios para a bolsa de valores, sob a justificativa de que “é preciso incentivar a bolsa” e que “não faz sentido” dar o mesmo tratamento ao cripto, detalha a contadora.
E finaliza: “Esse contraste revela a essência da medida: não é técnica, é política arrecadatória. Enquanto o mercado tradicional é protegido, o setor cripto é novamente penalizado. A consequência dessa medida pode ser justamente a de o pequeno investidor procurar o caminho da informalidade, na tentativa de burlar a medida”.