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MP 1303: Contadora cripto explica dura realidade para usuários e investidores cripto

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Escrito e editado por
Aline Fernandes

29 agosto 2025 21:23 BRT
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  • O que muda com a MP 1303. Especialista analisa norma e critica fisco.
  • Porque o mercado acionário tradicional tem isenção e cripto não pode ter?
  • Como resolver essa questão que afeta mais de 90% dos usuários?
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A Medida Provisória 1303 foi apresentada pelo Governo como uma modernização e simplificação tributária. O discurso oficial afirma que ela reduz a carga de impostos e facilita a vida do investidor. Mas, conforme a Ana Paula Rabello, a realidade é outra e bem diferente.

A MP extingue a isenção de R$ 35 mil para criptoativos — um benefício que protegia o pequeno investidor — enquanto mantém intacta a mesma isenção no mercado de ações, detalha a primeira contadora cripto no Brasil.

O que muda com a MP 1303

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Na prática, o que acontece é simples:

  • Investidor de cripto, que antes não pagava nada em vendas de baixo valor, passa a ser tributado com alíquota fixa.
  • Investidor em ações mantém a proteção da isenção, saindo ileso da mudança.

O discurso da Receita Federal

Em audiência pública, o Secretário Especial da Receita Federal deixou claro porque a isenção foi mantida para ações: porque é preciso “incentivar o mercado de bolsa de valores”.

Quando questionado sobre aplicar a mesma lógica para cripto, a resposta foi direta: “não faz sentido”.

Ou seja, temos aqui um tratamento seletivo: há incentivo para a bolsa e punição para o cripto. Não se trata de critério técnico, mas de decisão política e arrecadatória. O falso discurso da simplificação, disse Rabello ao BeInCrypto

Outro ponto vendido como vantagem é a mudança para a trimestralidade. Mas a análise mostra que esse “carinho” não se sustenta:

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Segundo Ana Paula, o investidor cripto que opera no mercado nacional, que hoje paga imposto mensalmente, o prazo passa a ser trimestral. Já o investidor que opera no estrangeiro, que hoje paga apenas uma vez ao ano, passa a pagar de forma trimestral.

Ou seja: de um lado um afago, do outro uma pancada. Não há simplificação real. Há apenas reorganização da cobrança para aumentar a arrecadação.

Aumento da carga tributária sobre pequeno investidor

Apesar das narrativas do Governo, a MP 1303 não reduz impostos. Pelo contrário. A contadora explica:

  • Acaba com a isenção do pequeno investidor em cripto, que hoje representa mais de 90% dos usuários.
  • Cria uma tributação fixa que, em vez de aliviar, aumenta a carga para quem movimenta valores baixos.
  • Mantém privilégios para o mercado tradicional, sob o argumento de incentivar a bolsa.
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O resultado é a criação de dois pesos e duas medidas: ações seguem isentas, cripto perde a proteção.

Há brechas para não pagar imposto?

Uma dúvida recorrente é se a MP, ao ser sancionada, abriria espaço para que investidores simplesmente deixem de pagar.

A resposta é não.

“Se sancionada, a medida passa a valer como lei e deve ser cumprida. O que pode haver é talvez um espaço para questionamentos jurídicos, já que a diferenciação entre ações e cripto pode ser vista como violação da isonomia e da capacidade contributiva. Mas até que o Judiciário se manifeste, quem não pagar assume risco fiscal de multa, juros e autuação”.

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O que resta ao setor

Segundo Ana Paula Rabello, diante desse cenário, o caminho é duplo:

1.⁠ ⁠Pressão política, para tentar reverter a perda da isenção antes da sanção.

2.⁠ ⁠Judicialização, caso a MP vire lei, questionando o tratamento desigual dado a ativos que, sob a ótica do investidor, têm a mesma função: investimento.

MP 1303 recebe críticas

A MP 1303 não traz redução, não traz simplificação e não representa avanço algum para o setor cripto. Pelo contrário: ela aumenta a tributação sobre o pequeno investidor e mantém privilégios para a bolsa de valores, sob a justificativa de que “é preciso incentivar a bolsa” e que “não faz sentido” dar o mesmo tratamento ao cripto, detalha a contadora.

E finaliza: “Esse contraste revela a essência da medida: não é técnica, é política arrecadatória. Enquanto o mercado tradicional é protegido, o setor cripto é novamente penalizado. A consequência dessa medida pode ser justamente a de o pequeno investidor procurar o caminho da informalidade, na tentativa de burlar a medida”.

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