O metaverso chegou para ficar e está abrindo novas tendências de tecnologia e mercado, mas como vai funcionar a fiscalização e tributação sobre bens adquiridos no metaverso?
O advogado Fernando Zilveti, da Zilveti Advogados é especialista no assunto e apresenta soluções sobre como declarar o imposto de renda sobre as mercadorias do metaverso. Além disso, ele comenta sobre a regulamentação do metaverso.
- Qual a diferença legal entre um bem físico e um virtual?
O bem físico é tangível, o virtual é intangível, você não pode tocar. Mas a questão é como você vai emular o bem físico no meio intangível?
Essa é uma analogia interessante. Uma bola, uma balaclava, um terreno, são bens físicos do mundo real que ficam intangíveis no virtual.
- Quais aspectos novos o metaverso traz que não estão cobertos pela lei brasileira? O que precisa melhorar?
Não há necessariamente algum aspecto encoberto pela lei brasileira. Existem, sim, dificuldades de controle, pela jurisdição brasileira, de aspectos do metaverso que estão relacionados a outras jurisdições.
Então isso muda bastante a forma de tratar o bem do metaverso. Precisa ter um marco regulatório brasileiro sobre aquilo que diz respeito ao novo mercado do metaverso.
- Há algum conflito entre a lei atual e os planos do metaverso revelados pela Meta até agora? O que podemos esperar para o futuro?
Não há necessariamente um conflito entre a lei atual e os planos do metaverso revelados pela Meta. O que existe é que o metaverso depende de plataformas grandes, que sejam controladoras desse negócio, como o próprio Meta, mas em outro ambiente em que não existe esse monopólio de empresas que controlam o metaverso, você tem um vácuo regulatório, pois as próprias plataformas não interferem na regulação.
Logo, falta uma regulação melhor, pois um país como os Estados Unidos, onde já acontece essa revolução, eles têm a common law, que acaba resolvendo os problemas de cada estado americano.
- Quais são as soluções para declarar o IR sobre as mercadorias do metaverso?
As soluções para declarar o imposto de renda sobre mercadorias no metaverso são as mesmas que a gente já tem para as criptomoedas.
Ou seja, se vem do metaverso são considerados ativos mobiliários, e com ativos mobiliários tem que ser declarados como “bens e direitos”, que tem tudo a ver com tokens não fungíveis (NFTs), que são os títulos aquisitivos.
- A regularização está atrelada a mesma legislação para regulamentar os criptoativos?
A regulamentação dos ativos de metaverso está atrelada a mesma legislação regulamentar. O que nós temos agora é que verificar quais os títulos e qual o tempo de liquidação desses títulos como um direito qualquer.
Quando ele vai virar dinheiro, se for virar dinheiro, quando eles representam um ativo ou bem, se eu vou ter esse bem por muito tempo ou não, isso é tudo contratual por meio das NFTs.
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