O Mercado Bitcoin (MB) se manifestou após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitir stop order para plataforma. Na prática, a CVM fez um “alerta ao mercado de capitais e ao público sobre a atuação da empresa Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., no âmbito da intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários.”
O MB informou por meio de nota que “zela pela conformidade de suas atividades e que segue as diretrizes dos órgãos reguladores na medida em que são emitidas. Tão logo tenha acesso aos fundamentos, irá entender e avaliar impacto e abrangência da manifestação da CVM.”
(O MB) Reforça que sempre atuou em conformidade com consulta à CVM de 2020 e, posteriormente, também com as novas orientações da área técnica de 2023. Além disso, é autorizado pela CVM a oferecer valores mobiliários como Gestora, Securitizadora e/ou Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding), afirma a nota.
Conforme a CVM, a exchange não possui autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários. O regulador também determinou a suspensão imediata do serviço de intermediação de valores mobiliários.
Pedro Heitor e Raphael Cvaigman, ambos do Departamento de Gambling & Crypto da Bichara e Motta Advogados, conversaram com o BeInCrypto sobre a ação da CVM.
O contrato de investimento coletivo (CIC) configura espécie de valor mobiliário, nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76, sendo caracterizado por um investimento direcionado a um empreendimento comum, formalizado por meio de um contrato ou título, ofertado de forma pública e indistinta a diversos investidores, que gera a expectativa de retorno econômico atrelada ao desempenho da atividade empreendida, detalharam os advogados.
Nesse contexto, é fundamental distinguir a oferta pública primária de tokens qualificados como CIC da intermediação de sua emissão e negociação.
A primeira refere-se à captação de recursos junto ao público investidor, mediante promessa de retorno atrelada à performance do empreendimento, enquanto a segunda engloba a distribuição da emissão, a facilitação de transações entre investidores no mercado secundário, bem como a compensação e liquidação das operações, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.385/76.
Mercado Bitcoin confirma retirada de tokens
O MB confirmou ao BeInCrypto que os 11 tokens de Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio, que a CVM listou, não estão em oferta na plataforma.
Fluxos e pagamentos previstos para os detentores ocorrerão normalmente e nos prazos previstos, informou o MB.
A CVM verificou que a empresa, através do site www.mercadobitcoin.com.br, oferece e intermedia investimentos em tokens digitais lastreados em fluxos financeiros provenientes de direitos creditórios de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Foi precisamente no âmbito da intermediação que a CVM fundamentou a emissão de uma “Stop Order” — meio de alerta ao mercado de indícios de descumprimento da legislação vigente por determinado player — determinando a suspensão da oferta de determinados tokens disponibilizados na plataforma do Mercado Bitcoin. A decisão decorreu do fato de a plataforma não possuir autorização para atuar como intermediária no sistema de distribuição de valores mobiliários, função que, nos termos da Lei nº 6.385/76, exige prévia autorização da autarquia, complementam Pedro Heitor e Raphael Cvaigman, ambos da Gambling & Crypto da Bichara e Motta Advogados
Multa diária de R$ 100 mil
Em caso de descumprimento da determinação da CVM, a empresa e pessoas identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa diária de R$ 100 mil.
Por meio do Deliberação CVM 896, a Autarquia determinou à empresa, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.
Mercado Bitcoin recebeu pedido da CVM sobre informações de tokens em 2022
No final de 2022, o Mercado Bitcoin recebeu solicitação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fornecer informações sobre seus tokens digitais. Mas como não há regulação clara sobre o tema ainda é muito complicado definir esse tipo de oferta.
À época, a plataforma afirmou que os tokens não são valores mobiliários. A CVM analisa operações e solicita informações quando necessário, mas não comenta casos específicos.
MB é uma das maiores tokenizadoras de crédito privado do mundo
Atualmente o MB é é uma das maiores tokenizadoras de crédito privado do mundo. Em janeiro, a plataforma informou US$ 171 milhões em crédito tokenizado, sendo US$ 88 milhões em operações ativas, com taxa de inadimplência zero. Até hoje o MB já tokenizou mais de R$ 1,1 bilhão em Real World Assets (RWA).
As informações são da RWA.XYZ (Real World Assets), que monitora os principais players do mercado global de ativos tokenizados.
Fundado em 2013 como uma plataforma de criptomoedas, o MB realizou a primeira tokenização de precatórios no Brasil em 2019. E, desde então, expandiu o portfólio para diferentes tipos de ativos tokenizados.
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