Nesta quarta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 4.173/23, que altera a tributação de investimentos realizados no exterior. Entre as aplicações sujeitas, estão operações envolvendo criptoativos e carteiras digitais.
O projeto de lei já havia sido aprovado pelo Congresso neste semestre, e com a sanção presidencial, passa a valer a partir de 2024. A medida faz parte de um amplo movimento do governo para aumentar a sua arrecadação tributária.
O que muda com a nova lei?
O PL 4.173/23 estabelece uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos obtidos com operações cripto, independentemente do valor do ganho.
Vale lembrar que esse imposto não será cobrado dos indivíduos que optarem por manter suas reservas em criptoativos, somente quando os ativos forem convertidos para o real.
Uma das novidades da lei é a possibilidade de compensar os prejuízos de trades e operações com criptomoedas, o que não era permitido no regime até então em vigor. Além disso, os rendimentos não serão mais tributados de forma mensal, mas sim anual.
Especialistas afirmam que o impacto da nova Lei no mercado cripto brasileiro será misto. Apesar do novo imposto ser visto como algo negativo para os investidores, visto que anteriormente operações de até R$ 35.000 eram isentas, sua prefixação em 15% pode simplificar a cobrança dos tributos. Anteriormente, as alíquotas variavam entre 15% e 22,5%.
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PL ainda deixa algumas questões em aberto
Apesar das mudanças, a nova Lei ainda deixa algumas questões em aberto em relação ao mercado de criptomoedas, sobretudo sobre quais ativos e carteiras estão sujeitas às novas normas.
Não é definido, por exemplo, se o lucro da venda de NFTs e fan tokens se enquadram nesta nova perspectiva, bem como rendimentos obtidos por staking e yield farming.
De acordo com o próprio texto do PL, este enquadramento será definido pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, posteriormente. Dessa forma, será preciso aguardar mais explicações desses dois órgãos.
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