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Bolsonaro Adia Lei Que Visa Proteção de Privacidade Pessoal

4 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Bolsonaro adia proteção à dados pessoais
  • Governo toma decisão controversa mais uma vez
  • Proteção à dados pessoais continua em segundo plano para o governo
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LGPD disciplina a forma como empresas e entes públicos poderão coletar e tratar informações de cunho pessoal.
Nesta última quarta feira, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória n° 959, que versa sobre a operacionalização do pagamento devido do Benefico Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e que também prevê o adiamento de uma lei muito importante. A Lei n° 13.709, que estabelece a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi adiada para ano que vem, mais especificamente para maio de 2021. A MP foi publicada em uma das edições extras do Diário Oficial da União. A LGPD, que deveria começar a entrar em vigor este ano, vai começar a valer apenas ano que vem. E isso é motivo de preocupação, atenção e cuidado. Não à toa muitas pessoas estão se manifestando contra esta decisão do governo. A LGPD é uma lei que serve para criar um entorno legislativo sobre como os entes públicos e as empresas devem se comportar com dados pessoais de usuários diversos. Ela versa sobre como deve ser a coleta e o tratamento das informações de cunho pessoal, estabelecendo diversos direitos, exigências e também procedimentos que devem ser tomados para este tipo de atividade.

LGPD Traz Novos Desafios para o Governo e Para Empresas

Segundo a lei, dados de cunho pessoal são um tipo de informação que podem levar a identificação de certa pessoa. Dentro de um conceito, foi criada a categoria que o denomina como um dado sensível, uma informação que geralmente traz dados como origem étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, vida sexual e vários outros dados delicados. Este tipo de registro precisam ter um nível elevado de proteção a fim de evitar qualquer tipo de forma ou modo de discriminação. E é isso que a LGPD veio fazer.O problema é que ela foi adiada para o ano que vem. Mas quem é que fica sujeito a essa legislação? Bom, qualquer tipo de atividade que seja realizada dentro ou fora do Brasil que recolha dados pessoais. Essa norma vai valer para a coleta de dados de operadoras até mesmo em outro país, desde que eles tenham relação com bens ou serviços que são ofertados no Brasil, como é o caso do Facebook, por exemplo. Entretanto, existem exceções, como sempre. O Estado como órgão pode obter estas informações a cunho de segurança pública. Ao coletar estes dados, as empresas sempre deverão informar qual a finalidade deles. Caso o usuário aceita repassar as informações que os dados solicitados oferecem, concordando com os termos e condições, o direito de tratar os dados, sempre com respeito à finalidade que é especificada pela empresa, passa para a companhia. Claro, desde que esteja tudo dentro da Lei.

O Que a Lei Previu Para Empresas

A lei em si previu uma nova série de obrigações diversas, como a garantia por mais segurança nas informações que são concedidas e a devida notificação do titular caso algum incidente aconteça na segurança destas informações. A norma de forma geral permite que os dados seja utilizados pelas empresas ou entes públicos, mas apenas em casos de legítimo interesse dos envolvidos, ainda que essa hipótese não seja realmente detalhada, o que é um dos pontos que ficaram confusos, propositalmente, dentro da lei.

O Que a Lei Previu Para os Usuários

Do outro lado da moeda, o titular vai ganhar diversos direitos pela lei. Ele vai poder solicitar estes dados que a empresa guarda sobre ele, solicitar informações sobre o repasse destes dados e também a finalidade para a qual os dados foram repassados. Caso qualquer registro esteja incorreto, o usuário vai poder cobrar a correção deles, e até mesmo entrar com processos contra a empresa. O titular dos dados tem o direito também de se opor-se a qualquer tratamento. A lei permite também a revisão de qualquer decisão automatizada tomada tendo como base o tratamento destes dados, como perfis de consumo e outros detalhes.

Dados Pessoais e Sua Proteção Ganham Destaque no Brasil

A cada dia em que usamos a internet, de forma geral, deixamos uma quantidade enorme de rastros para trás por conta de nossas atividades do dia a dia. Seja um compartilhamento ou até essa matéria que você está lendo, tudo é um indicativo sobre a sua preferência. Quando você faz um novo cadastro em algum site, você sempre fornece informações que servem para te identificar, como nome, sobrenome e por ai vai. Não só isso, mas só de você estar com a sua localização ligada no celular o Google já arrecada dados e informações sobre você, isso sem falar em câmeras e microfones diversos. É importante falar sobre isso, já que estes dados pessoais são coletados e transformados em informações.

O Que Tudo Isso Tem Haver Com Criptomoedas?

Criptomoedas são uma forma diferenciada de você mover seu capital, essa é a verdade, mas uma coisa importante a ressaltar é que tudo ao redor dela, são dados. Dados seus, se as criptomoedas foram suas, e dados sobre as transações que você fez e tem feito nos últimos tempos. Um dos grandes princípios que levaram muita gente para as criptomoedas como o Bitcoin é a liberdade de comércio e troca que elas oferecem, afinal, não existe nenhuma forma de legislação unificada sobre o assunto e tudo é muito aberto, muito amplo. Entretanto, leis como a LGPD vem em benefício desse tipo de moeda, já que é uma forma de proteção a seus dados, o que é o objetivo geral desta lei. Em tempos de crise, vemos que vários países estão coletando dados sobre suas populações, o que gera bastante desconforto. É, querendo ou não, uma invasão da sua privacidade, e esse tipo de legislação vem em prol do titular destes dados. Mas, infelizmente, teremos de esperar até 2021, o que é um novo atraso no desenvolvimento do setor em território nacional. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.
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