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Justiça rejeita ação coletiva contra suposta pirâmide financeira G44 Brasil

2 Min.
Atualizado por Caio Nascimento

Resumo

  • Investidores da suposta pirâmide financeira G44 Brasil seguem lutando na Justiça para recuperar o dinheiro perdido
  • A Justiça no entanto rejeitou uma ação coletiva que pedia indenização por danos morais
  • Já são mais de 410 ações individuais em trâmite contra a empresa
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As vítimas da suposta pirâmide financeira promovida pela empresa G44 Brasil, continuam lutando na Justiça para recuperar o dinheiro perdido no esquema.
Já são 410 ações individuais em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás. Os alvos são a empresa G44 Brasil e seu fundador, Saleem Ahmed Zaheer. Um novo grupo de sócios investidores se juntaram para enfrentar a empresa através de uma ação coletiva. O processo é movido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), uma entidade civil sem fins lucrativos de Goiás. Cerca de 30 mil pessoas já foram afetadas pelo esquema. A ação coletiva contra a G44 exige que os réus sejam responsabilizados por danos materiais e morais causados aos investidores. Entre os pedidos da ação estava a apreensão de bens móveis e imóveis dos acusados, até o limite de R$ 300 milhões através dos sistemas Bacenjud. O pedido também solicitou que fossem confiscados todos os dispositivos eletrônicos dos réus. Nesses aparelhos estariam armazenadas as chaves de acesso de suas reservas de criptomoedas. Por fim, o pedido central da ação coletiva era o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$100 milhões. Assim também o pagamento de danos morais individuais no valor de R$ 20 mil por consumidor lesado.

Justiça rejeita ação coletiva

A decisão da Justiça publicada nesta quinta-feira (29) não foi favorável a ação coletiva contra a G44 Brasil. O processo foi rejeitado porque a Justiça considerou que não existia uma relação de consumo entre as partes envolvidas. Sendo assim, a relação entre o sócio investidor e a empresa citada é ‘puramente mercantil’, como aponta a sentença. A interpretação é que os investidores, por sua livre e espontânea vontade, decidiram se associar à G44 Brasil. A Justiça alega que a era uma busca de lucro fácil. Por isso, a ação não se encaixa nas legislações de proteção ao consumidor.
“A relação jurídica existente entre os investidores e a empresa ré não é de consumo […] mas sim como sócios participantes, que aderiram ao negócio visando exclusivamente a obtenção de lucro fácil, rápido e evidentemente irreal, associando-se voluntariamente a empresa com histórico de golpes por meio de ‘pirâmide financeira’”.

Relembre o caso G44 Brasil

A empresa é investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal por suposta prática de crime de pirâmide financeira. A G44 Brasil atuava em investimentos de criptomoedas e metais preciosos. De acordo com a denúncia, a empresa atraiu investidores ao prometer retorno de 100% do capital investido em até 200 dias. Conforme a ação coletiva, em novembro de 2019 a empresa parou de repassar os lucros e rescindiu todos os contratos. Embora a G44 tenha prometido quitar todas as pendências e ter divulgado que pagou R$ 5 milhões a investidores, a ação afirma que a promessa nunca foi cumprida.
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Saori Honorato
Saori Honorato é jornalista e para o BeInCrypto escreve sobre os principais acontecimentos do universo das criptomoedas.
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