Justiça ordena que todas as instituições financeiras que possuema adequada autorização para funcionar comecem a tomar medidas preventivas contra o COVID-19.
Com base no entendimento concedido pela Organização Mundial da Saúde, uma juizá decidiu conceder um pedido de tutela de urgência, determinando que as agencias da Caixa Econômica Federal adotassem medidas para prevenir o avanço da pandemia do coronavírus dentro da cidade de Caucaia.
Mostra-se perfeitamente razoável que a Caixa Econômica Federal adote as recomendações da OMS para contenção da pandemia do coronavírus, visando reduzir a transmissão da Covid-19, que dentre outras incluem a manutenção básica da higiene das mãos e respiratórias, práticas de isolamento e distanciamento social, evitando-se aglomeração e proximidade físicaAfirmou a juíza. Essa decisão atendeu a uma ação civil publica que foi ajuizada pelo próprio municipio. Segundo o Procurador geral de Caucaia, Robson Halley Costa Rodrigues
“diretrizes estabelecidas pelo Poder Público para o combate da COVID-19 deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos agentes estatais e por terceiros a quem venham a ser direcionadas”.A Caixa até então não estava seguindo nenhuma orientação, e a partir de então vai ter de começar a entrar na linha. O lada positivo disso é que essa condenação cria precedentes jurídicos para que as instituições financeiras ao redor do Brasil inteiro seja obrigadas a operar dentro dos conformes solicitados.
Como Esse Tipo de Atitude Afeta as Criptomoedas?

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