A Justiça do Pará deu parecer desfavorável a um pedido de bloqueio de bens e ativos da Unick.
A novela da Unick acabou de ganhar um novo capítulo. Um
juiz do Estado do Pará indeferiu hoje, dia 11/02/2020, uma tutela de urgência que pedia o bloqueio de bens e ativos da Unick.
Entenda o caso

O autor do processo informou que em julho de 2019 foi atraído a investir no mercado virtual de
criptomoedas pela Unick Sociedade de
Investimentos Ltda. O mesmo investiu a quantia de R$ 6.989,50 com a promessa de que teria um lucro de 200% no prazo de seis meses.
Em agosto de 2019 o autor solicitou o cancelamento do contrato, tendo realizado todas as etapas devidas para o cancelamento, porém as atividades da empresa foram suspensas e bloqueadas antes que ele pudesse obter uma resposta sobre a tentativa de solucionar seu litígio. Ele não conseguiu realizar nenhum saque, visto que pretendia acumular um valor e retirar o final do plano.
O autor cita também que só compreendeu o que estava acontecendo após realizar diversas pesquisas no mundo virtual e verificar que a Unick possuía uma “
avalanche de reclamações financeiras” e que provavelmente ela estaria dando um
golpe milionário.
A decisão da justiça

O juiz responsável pelo caso respondeu que a solicitação atende ao critério disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, onde a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dado ou risco ao resultado útil do processo.
O juiz confirma que ficou evidenciada a probabilidade do direito pretendido pelo autor, já que o mesmo solicitou em 2/08/2019 o cancelamento do seu contrato, contudo, a pretensão foi resistida naquela oportunidade, uma vez que a própria Unick informou que suas atividades estavam suspensas e seus recursos bloqueados em razão de uma decisão judicial.
Ele finaliza dizendo que, ainda que evidenciado o direito pretendido, uma vez que o próprio contrato assinado pelo autor autorizava a cessão do contrato a qualquer momento, a justiça não pode ignorar o fato de que a Unick está impedida judicialmente de efetuar pagamentos. Sendo assim o juiz indeferiu a tutela de urgência para bloqueio dos bens e ativos da ré.
Foi designado uma audiência de conciliação entre o autor do processo e a Unick.
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