Trusted

Justiça Indefere Pedido e Bitcoin Não Pode Ser Penhorado para Pagar Dívidas

3 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Casal tenta penhora em nome de dono de blog que recebe doações em criptomoedas. 
  • promo

Existe uma grande dúvida quando o assunto é a penhora de bens através do Bitcoin. Algumas pessoas tentam pela justiça receber dívidas penhorando criptomoedas, mas parece que a prática não é tão bem aceita já que o Bitcoin não possui regulação no Brasil.
O pedido de penhora de criptomoedas está se tornando comum, com direito a algumas ressalvas sobre este tipo de bloqueio. Enquanto alguns processos já permitiram a apreensão de criptomoedas mediante um “arresto”, nem todas os casos apresentam o mesmo posicionamento para pedidos de penhora de Bitcoin.

Casal move ação para receber Bitcoin “em família”

Uma decisão publicada nesta segunda-feira (2) mostra que a criptomoeda não deve ser penhorada em caso de dívidas. A publicação cita que moedas virtuais como o Bitcoin não devem ser penhoradas, na ação que trata de um pedido de indenização. Movimentado desde 2018 na Justiça de São Paulo – SP, Sérgio Fernando do Prado e Roberta Corradi do Prado pediram a penhora de bens em nome de Paulo Cezar de Andrade Prado. Os três possuem o mesmo sobrenome como consta no pedido relacionado a penhora de moedas digitais representado por um agravo de instrumento. Tudo indica que a dívida em questão esteja relacionada a um núcleo familiar.

Mercado Bitcoin é consultado sobre réu no caso de penhora

Como consta nos autos do processo, o casal tentou bloquear Bitcoin do réu em uma exchange brasileira. O pedido, feito em 2018, não encontrou criptomoedas em nome do acusado. As informações do processo mencionam que o Mercado Bitcoin foi procurado pela justiça. A corretora de criptomoedas deveria informar sobre qualquer saldo do possível cliente. Porém, parece que nada foi encontrado, já que o casal que move o processo pede a penhora de Bitcoin em nome do acusado um ano depois da solicitação do Mercado Bitcoin. A dupla que espera penhorar criptomoedas alega que o réu recebe doações em Bitcoin. As doações são relacionadas a um blog mantido por Paulo Cezar de Andrade Prado. Segundo a ação, o blog seria um dos meios fonte de renda do homem que é processado. Sendo que as doações supostamente são feitas como “contribuições virtuais de seus leitores.

Por que criptomoedas não podem ser penhoradas?

A maioria dos casos que pedem o bloqueio de criptomoedas como o Bitcoin acontece por um “arresto de bens”. A medida, apresentada de forma liminar é usada como garantia do pagamento após o trânsito julgado do processo em questão. Neste caso, o Bitcoin é usado para o pagamento de dívidas. Grande parte das ações são relacionadas a empresas de criptomoedas com saques em atraso. Contudo, o Bitcoin deve servir para pagar outros tipos de dívidas, como aluguel em atraso, condomínio em débito e até em falência de empresas. A diferença está na finalidade dos pedidos. Enquanto o arresto de bens permite a liquidação de uma dívida de forma direta, a penhora deve ser voltada para bens que podem ser apreendidos, como objetos valiosos, por exemplo. No entendimento publicado pelo relator Galdino Toledo Júnior sobre o processo, o Bitcoin não pode ser penhorado. Inicialmente a decisão explícita o falta de lastro na criptomoeda para que seja penhorada. A falsa de regulação para as moedas digitais é outro impeditivo para a penhora de Bitcoin, de acordo com a ação. Por fim, o meio digital em que o Bitcoin “vive” parece ser um problema para a penhora de bens. Sendo assim, neste caso a dupla não conseguirá bloquear Bitcoin do acusado mediante a penhora. Você conhece alguém que tentou penhorar Bitcoin através da justiça? Compartilhe esta notícia no Facebook e não se esqueça de deixar o seu comentário.
Melhores plataformas de criptomoedas | Novembro de 2024
Melhores plataformas de criptomoedas | Novembro de 2024
Margex Margex Explorar
BYDFi BYDFi Sem KYC
Chain GPT Chain GPT Explorar
Coinbase Coinbase Explorar
Melhores plataformas de criptomoedas | Novembro de 2024

Isenção de responsabilidade

Todas as informações contidas em nosso site são publicadas de boa fé e apenas para fins de informação geral. Qualquer ação que o leitor tome com base nas informações contidas em nosso site é por sua própria conta e risco.

Paulo_Jose_basic.jpg
Paulo José
Jornalista apaixonado pelo universo das criptomoedas e seu enorme impacto na sociedade. Conheceu o Bitcoin em 2013 sem saber que a criptomoeda tomaria conta de sua vida anos mais tarde. Já trabalhou em outros portais de notícias sobre criptomoedas, sendo que atualmente é um dos colaboradores do BeInCrypto.
READ FULL BIO
Patrocinados
Patrocinados