Unick envolvida em mais um processo de ressarcimento de valores e indenização por danos morais.
A autora do processo em questão está entrando na justiça por ter realizado um investimento no valor de quase 14 mil reais, e que teria rendido pouco mais de 13 mil reais. O valor total passa de 27 mil reais, e o problema aconteceu, como sempre, na hora de retirar o dinheiro.
Em agosto de 2018 ela buscou cancelar seu contrato e suas contas, reavendo o dinheiro que havia investido. Foi nessa hora que a Unick fez o já esperado, e informou que iria devolver nem mesmo trinta porcento do valor total que ela teria.
A autora até aceitou de bom grado, querendo evitar dores de cabeça, mas nem esse valor prometido foi pago no final das contas. Essa foi a razão principal pela qual ela está pleiteando na justiça o valor total dos investimentos, assim como a indenização por danos morais.
Segundo o juiz que cuida do caso, as criptomoedas não servem como referencia para o real ou qualquer outra moeda já estabelecida pelo Governo, e as empresas que negociam ou guardam estas moedas virtuais para clientes, sejam pessoas jurídicas ou naturais, não possuem regulação, autorização ou qualquer tipo de supervisão do Banco Central do Brasil.
Para ele, este é um investimento de alto risco por conta da ausência de regulamentação. Além disso, ele mencionou que esta é uma matéria de alta complexidade e que não deve ser abordada em um juizado especial civil, como estava acontecendo.
A Complexidade de Casos Como Este Envolvendo Criptomoedas
A verdade é que, por conta do valor investido, muitas pessoas procura o Juizado Especial Civil, mas esta não é a forma correta de se abordar a situação em questão. Já existe jurisprudência vigente sobre o assunto, e é importante estar por dentro de como tudo está funcionando para não ter dores de cabeça no futuro. Aqui está um dos exemplos de jurisprudência sobre o assunto:… o juizado especial cível não está municiado com competência para processar e julgar a demanda manejada, impondo-se sua extinção, sem a apreciação do mérito, consoante recomendam os artigos 3º e 51, inciso II, da sua lei de regência (Lei n. 9.099/95).O Juizado Especial Civil não tem competência para lidar com esse tipo de causa, sendo limitado apenas a causas de menor complexidade. A complexidade em questão é que este tipo de matéria envolve a necessidade de provas contábeis, o que já foge da alçada do Juizado Especial Civil. Por conta disso, a decisão do juiz sobre o processo contra a Unick foi a seguinte:
Diante do exposto, sugiro a EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , do presente feito ajuizado por ROSELI CARDOSO FELICIANO MOITINHO COSTA, em face de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e SA CAPITAL LTDA, em razão da incompetência do juízo;É importante entender exatamente o que acontece e o porque é preciso escolher o juizado adequado para lidar com este tipo de lide. A escolha errônea de juizado leva e este tipo de sentença, assim como a trabalho redobrado, já que vai ser necessário começar o processo do zero no juizado adequado. Felizmente, existe essa possibilidade e a autora vai sim poder entrar com um novo processo, desta vez no local correto, e pleitear pelo que é seu de direito da forma adequada perante o sistema judiciário. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.
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Ronaldo Lessa
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