O governo do Japão aprovou a revisão das leis tributárias que fornecem condições favoráveis para empresas portadoras de criptomoedas.
A principal mudança envolve a exclusão da tributação de avaliação do valor de mercado no final do ano para empresas que possuem criptomoedas emitidas por terceiros.
Japão muda lei tributária para empresas com criptomoedas
De acordo com uma reportagem, haverá uma mudança no âmbito da avaliação do valor de mercado no final do ano na Lei Fiscal Corporativa como resultado da reforma fiscal cripto do Japão.
Até agora, os ganhos ou perdas relacionados às criptomoedas detidas pelas empresas eram baseados na variação entre o valor de mercado e o valor contábil no final do exercício.
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No entanto, no Japão, o ano fiscal vai de 1º de abril a 31 de março.
Enquanto isso, a regra revisada elimina a aplicação desta avaliação de valor de mercado em casos de retenção contínua de criptomoedas.
A partir de agora, as empresas agora estarão sujeitas apenas à tributação sobre os lucros resultantes da venda de criptomoedas. Isto está alinhado com a abordagem fiscal aplicada aos investidores individuais.
O objetivo, aliás, é reduzir a carga tributária sobre as empresas que portem e negociem criptomoedas.
A reforma tributária reflete certas solicitações feitas na reforma tributária de 2024 apresentadas pela Associação Empresarial de Criptomoedas do Japão (JCBA).
Prevê-se que a revisão estimule o empreendedorismo nacional.
Isso ocorre em meio reportagens de que a Eslováquia reduziu significativamente seus impostos sobre criptomoedas de 19% -25% para 7%, custando potencialmente milhões ao governo.
País se esforça para reduzir tributação
Na reforma tributária do ano anterior, apenas as criptomoedas emitidas pelas próprias empresas estavam isentas da tributação de avaliação do valor de mercado.
Contudo, houve uma demanda crescente por tratamento semelhante para aqueles emitidos por outras empresas.
Além disso, o esboço da reforma tributária para o ano fiscal de 2024 inclui planos para reduzir o imposto de renda e o imposto de residência em 40.000 ienes por pessoa a partir de junho de 2024.
A redução estimada nas receitas, totalizando 3,8743 bilhões de ienes para os governos nacionais e locais, marca a terceira maior escala desde o ano fiscal de 1989.
O projeto de lei proposto está programado para ser submetido à sessão ordinária da Dieta Nacional em janeiro do próximo ano. Ele requer a aprovação da Câmara dos Representantes e da Câmara dos Conselheiros.
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