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Grupo Fictor e Comando Vermelho usavam mesma estrutura para lavar dinheiro, aponta PF

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Escrito e editado por
Lucas Espindola

26 março 2026 15:00 BRT
  • Grupo Fictor e Comando Vermelho compartilhavam plataforma de lavagem de dinheiro.
  • Esquema usava empresas de fachada e funcionários corruptos em bancos.
  • PF determinou bloqueio de até R$ 47 milhões em bens e ativos.
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A Polícia Federal revelou um novo desdobramento da Operação Fallax, deflagrada na quarta-feira (25): além das fraudes contra a Caixa Econômica Federal, o Grupo Fictor e integrantes do Comando Vermelho compartilhavam a mesma estrutura financeira para lavagem de dinheiro.

Como noticiamos ontem, a operação mirou o CEO e fundador da empresa, Rafael Góis, e o ex-sócio Luiz Rubini. A PF agora detalha que o esquema funcionava como uma plataforma única de fraude, utilizada tanto pelo núcleo empresarial quanto pelo criminoso.

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Como funcionava?

O modelo usava empresas de fachada com capital social falso, faturamento artificial e pagamentos cruzados de boletos para simular movimentações legítimas. Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos nos sistemas para viabilizar saques e transferências indevidas.

Há indícios de que recursos provenientes de células do Comando Vermelho entravam nesse sistema para ganhar aparência legal.

A conexão com o Bonde do Magrelo

A apuração identificou um operador chamado Thiago Branco, responsável por uma rede de empresas fictícias usada tanto para fraudes bancárias quanto para lavagem de recursos do crime organizado. Suas atividades foram identificadas inicialmente pelo Ministério Público de São Paulo em 2024, durante investigações sobre o Bando do Magrelo, grupo criminoso do interior paulista ligado ao Comando Vermelho.

Bloqueios e próximos passos

A Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis, veículos e ativos financeiros de até R$ 47 milhões. Também foram autorizadas quebras de sigilo bancário e fiscal de 33 pessoas físicas e 172 pessoas jurídicas.

A investigação segue em andamento. Os envolvidos podem responder por organização criminosa, estelionato qualificado, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva, com penas que somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão.

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