Empresas vem trancando saques de clientes, que insatisfeitos entram com processos. Você já deve ter ouvido muito essa noticia nos últimos dias, não é verdade?
Mas será que você realmente entende o quanto isso pode causar danos em um momento de crise como o que vivemos?
A verdade é que várias empresas como a Atlas Quantum, a Genbit, Unick e diversas outras já estão com diversos problemas para resolver, e tem trancado o saque de recursos a muito tempo, algumas desde o ano passado. Isso, além de gerar muita revolta por parte dos clientes, tem efeitos extremos na vida de quem realmente precisa usar esse dinheiro agora.
Até o começo do ano, os processos estavam correndo de forma tranquila, mas os ânimos desde o estouro do COVID-19 tem se tornado extremamente agitados. Vários dos investidores destas empresas são pessoas normais, que decidiram separar um pouco de dinheiro para investir, acreditando nas promessas milagrosas que estas empresas geralmente fazem.
E agora, em um momento de crise complicado de se resolver, essas pessoas estão precisando deste dinheiro, mas não tem como sacar ele. É o caso do processo que vamos abordar agora. O cliente em questão tinha uma conta na Genbit Solutions LTDA, um grupo que é composto por algumas empresas, entre elas a Gensa e a HDN.
O contrato entre as partes era o de comercialização de Bitcoins. O cliente aplicava uma determinada quantia, e a empresa fazia a compra das criptomoedas, prometendo lucros periódicos que seriam pagos diretamente.
Genbit Tenta se Defender e Coloca Culpa em Queda no Sistema
A empresa, tentando defender-se do ataque do ex-cliente, disse que tudo que estava acontecendo era, de certa forma, culpa dos saques que estavam acontecendo por parte de muitos clientes insatisfeitos, afirmando que isso estava sobrecarregando o servidor e criando instabilidades. Entretanto, o Juiz que está cuidando do processo deferiu sentença considerando irrelevante esta afirmação, confira:Ademais, em que pese as dificuldades operacionais da ré para atender aos vários pedidos de saques/pagamentos dos investidores em tempo hábil, esta eventualidade faz parte dos riscos de seu negócio, e jamais pode ser oposta em face do autor, como justificativa para negar o cumprimento das suas obrigações contratuais. Assim, com amparo no princípio da liberdade contratual, é viável o pedido do autor para que haja resolução do contrato. Ademais, mostra-se devida a restituição ao status quo ante visando dirimir os danos causados ao consumidor. Posto isso, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial para: I) Declarar a resolução do contrato firmado entre as partes; II) Condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 7.262,37, corrigida pela tabela prática do E. TJ/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde 01/12/2019 (fls. 12).Este é apenas um dos casos onde o cliente tem de entrar com processo contra a empresa, e os danos que podem acontecer pela inadimplência da empresa em atender o pedido de saque podem ser severos, levando em conta o estado em que se encontra a economia atual por conta da pandemia enfrentada. Enquanto isso, se você tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com o BeInCrypto, podemos te ajudar de diversas formas a manter-se informado com noticias de qualidade usando nossos perfis de mídia social em Facebook, e Twitter.
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Ronaldo Lessa
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