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Genbit: Juiz Fecha Cerco e Ordena Bloqueio de Bitcoin Para Pagar Dívida

3 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Decisão incomum permite oficiar exchanges em busca de saldos em BTC dos réus
  • Ordem busca penhorar Bitcoin equivalente a mais de R$ 16 mil
  • Liminar saiu após tentativa de bloqueio em conta bancária
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Uma decisão liminar concedida na última segunda-feira (27) permite a penhora de Bitcoins da Genbit para pagar dívidas a um investidor. O juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, 3ª Vara Cível de Jundiaí, em São Paulo, concedeu a liminar após não conseguir bloquear valores nas contas bancárias dos réus.
Na decisão, o magistrado determina que a conversão dos Bitcoins para reais seja realizada na data do bloqueio. A estratégia é uma forma de garantir que as criptomoedas penhoradas não flutuem de preço e sejam suficientes para integralizar o ressarcimento de R$ 16.767 pedidos pelo autor.
Ante a resposta negativa do Bacenjud e na esteira do já fundamentado, de rigor a concessão de extensão da liminar para fins de bloqueio de bitcoins no valor do pedido. Note-se que, em vista de se tratar de novidade para o poder judiciário e, ante as possibilidades apontadas pelo peticionante em seu requerimento, mais acautelatório que se bloqueie o valor da quantidade de moedas digitais hoje correspondente ao valor do pedido, com conversão na data do ato, para fins de se manter a monta invariável durante o processamento do feito.
São requeridas as empresas Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda, Gensa Serviços Digitais S/A e Hdn Participações. Além disso, a decisão mira os bens dos sócios Nivaldo Gonzaga dos Santos e Gabriel Tomaz Barbosa.

Investimento foi realizado em 2019

A penhora completa R$ 30 mil investidos em maio de 2019 pelo autor da ação. O restante já havia sido sacado antes da interrupção dos serviços da Genbit. A história do caso é parecida com a de outras pessoas atraídas para o esquema de pirâmide.   T.M.G., de 29 anos, analista de sistemas em Jundiaí, investiu um empréstimo do Itaú parcelado em 30 vezes. Hoje, ele diz que não investe mais em empresas sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar. Por outro lado, não condena o Bitcoin.
Com certeza eu voltaria a investir em Bitcoin, depois que passar tudo isso. Não é culpa do Bitcoin. A culpa é minha mesmo. As pessoas devem investigar bem se são empresas lícitas e se tiver algum indício que essas empresas não são idôneas, é preciso ficar com um pé atrás. Por mais que os donos falem que isso [a falta de regulamentação] já está sendo resolvido.

Busca por Bitcoins da Genbit

No entanto, o advogado da vítima, Ricardo Kassin, explica que a liminar ainda não é garantia de pagamento.
Tem uma distância entre o deferimento da liminar e a finalização dela na prática. Como não há uma autoridade central para ir atrás [dos Bitcoins], terei que mostrar indícios mínimos de onde o valor pode estar.
Segundo o advogado, o próximo passo será oficiar as exchanges onde se estima que o réu tenha Bitcoins. Confirmada a existência de saldo, as corretoras são obrigadas a convertê-lo em reais e depositar o valor em juízo. Ajuda o fato de juiz ter permitido o cumprimento da decisão sem a necessidade do oficial de justiça. Ele levou em conta o momento de isolamento social.
Nesse sentido, defiro o quanto requerido, nos termos aqui apontados, servindo esta de mandado e ofício para que o próprio autor, querendo, em época de pandemia, já promova o cumprimento via impressão desta decisão a partir dos autos.
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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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