FGTS Digital já está no ar e governo promete agilidade – Empregador já emitiu guia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço digital (FGTS Digital) já está no ar. O novo sistema eletrônico do governo federal entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, para substituir o Conectividade Social/Caixa.

A ideia é modernizar, agilizar e diminuir os processos burocráticos para todos os envolvidos. Empresas e trabalhadores devem sentir a melhora com processos mais simples e rápidos nos próximos meses. Outro benefício é a clareza de informações para todos, além de facilitar a identificação de fraudes no sistema.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com a nova ferramenta os usuários economizarão 34 horas por mês com o novo sistema digital.

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Entre os benefícios citados para os trabalhadores a novidade é o acesso ao crédito consignado. Até o dia 29 de fevereiro de 2024 estava disponível apenas para aposentados, pensionistas e servidores públicos. Agora com o FGTS digital, colaboradores que não são do setor público também terão acesso ao recurso financeiro.

O acesso é feito pelo E-social. Na plataforma é preciso escolher preferências, banco preferido e informar dados como o salário. Assim as instituições financeiras terão acesso aos dados informados e o solicitante terá a opção de escolher as taxas de juros e tarifas mais baixas.

Data de pagamento mudou

Com o novo sistema o prazo para recolher impostos de rescisões e pagamentos mensais do FGTS digital mudou do dia sete(07) para o dia vinte(20) de cada mês.

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A Caixa Econômica Federal emitiu um comunicado que explica:

“Informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.”

Pix integrado

Os trabalhadores devem usar o Pix para recolher o imposto do FGTS digital com objetivo de diminuir custos e agilizar a operação.

Para o diretor técnico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Wilson Gimenez Junior, o FGTS Digital que vai substituir o programa gerador da guia e relatórios, trará eficiência e agilidade nos processos dessa obrigação, simplificando sua operação e modernizando-o, tornando-o acima de tudo mais eficiente.

Além disso, segundo ele, “o FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo. Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de termos que gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou.

Ainda na visão do especialista, alguns detalhes poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois.

É o caso do pagamento exclusivamente por Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará. Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática.

Já para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos ainda da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS. Sobre as funcionalidades e desempenho do FGTS Digital, quando estiver vigente e em operação poderemos avaliar como maior propriedade. Mas, sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP em sua época”, destacou.

Primeira guia do FGTS Digital foi gerada por um empregador pessoa física

Primeira guia do FGTS Digital foi gerada às 08:07h por um empregador pessoa física (CPF), referente ao FGTS de dois trabalhadores da competência março/2024, que possui vencimento em 19/04/2024.

“Parabéns ao empregador!!! Ficará registrada como um marco do novo sistema.”

Parabenizou em um comunicado o governo federal.

A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal. 


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