Um cliente de uma empresa de trading de criptomoedas receberá R$ 36 mil após acionar a Justiça do Estado de São Paulo. Segundo consta no processo judicial, a plataforma Trade Exchange Money deverá ressarcir o investidor com saques em atraso.
Pedidos de saques pendentes em plataformas que operam investimentos em criptomoedas podem resultar em ações judiciais contra as companhias inadimplentes.
Em vários processos o pagamento acontece até mesmo antes de qualquer condenação ser proferida contra as plataformas processadas. Isso pode ser observado a partir de um “arresto” de bens, uma medida liminar muito utilizada nesses casos.
Alguns usuários que esperam por pagamentos de criptomoedas em débito em plataformas de trading garantem na justiça o direito de receber a dívida. Por outro lado, condenações também garantem a quitação de dívidas em atraso, além de pedidos por liminares.
Trade Exchange Money é processada por cliente
A Trade Exchange Money oferece uma gama de produtos relacionados a investimentos. Dentre eles estão as criptomoedas, onde o cliente que move o processo alega ter investido R$ 36 mil. De acordo com o site da Trade Exchange Money, a empresa realiza operações de investimentos em criptomoedas. O site da plataforma aparece como um “clube de investidores” e várias modalidades são descritas pelo negócio, como:- Operações de Mercado de Balcão (OTC)
- Moedas digitais (criptomoedas)
- Fundos de Investimentos
- Fundos Mobiliários
Empresa de trading de criptomoedas contesta valor
Com a determinação judicial, a empresa citada na ação pagará R$ 36 mil ao investidor mediante depósito. A justiça concedeu o valor depois que o usuário apresentou provas do montante devido pelo negócio. Porém, a Trade Exchange Money tentou representar uma contestação sobre a quantia de R$ 36 mil cobrada pelo processo. Até então, o negócio alega que não devia R$ 36 mil ao proponente da ação judicial. Mas a justiça não acatou o pedido apresentado pela plataforma e condenou a devolução do dinheiro que pertence ao investidor de Taubaté – SP. A condenação cita ainda o juros de mora que serão pagos pelo empreendimento que realiza trading de criptomoedas. Dessa forma, ficou estipulado que para cada mês de atraso a ré pagará 1%. Os juros são cumulativos e serão contabilizados desde que o processo foi apresentado a 2ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, no Foro de Taubaté. Ou seja, será pago cerca de 6% de juros de mora neste caso, considerando a representação formal da denúncia à justiça em maio de 2019. Por fim, os autos mencionam que o valor dos honorários referentes a ação serão fixados em 10%, referente ao montante total solicitado pelo investidor. Os honorários serão pagos pela Trade Exchange Money, conforme salientou a decisão judicial. Você conhece alguém com problemas de saques de criptomoedas em atraso na Trade Exchange Money? Comente sobre a decisão judicial e compartilhe esta notícia no Facebook.Isenção de responsabilidade
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