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É Investidor? Entenda os dispositivos do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento da CVM

3 mins
Atualizado por Chris Goldenbaum

EM RESUMO

  • CVM esclarece dispositivos da Resolução CVM 175 para o mercado.
  • Objetivo é esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais da Resolução CVM 175.
  • A nova regulação também promove, segundo o presidente da CVM, João Nascimento, mais segurança para os cotistas.
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Documento foi elaborado a partir de dúvidas do mercado sobre a nova regra de fundos de investimento. E publicado pelas Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Ofício Circular Conjunto para esclarecer dispositivos do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175.

O objetivo é esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais da Resolução CVM 175, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022 e que sistematiza 38 normas em uma única resolução.

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“A CVM recebeu questionamentos de participantes do mercado de capitais relativos à parte geral da nova norma de Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175. Para atender orientar o mercado de forma uniforme, clara e com amplo acesso, produzimos este ofício circular, que no formato de perguntas e repostas, facilita ainda mais os esclarecimentos da área técnica sobre as principais dúvidas”, esclarece o Superintendente de Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda.

Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A medida, que reflete as inovações introduzidas na área jurídica dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.

“Pelos números oficiais da IOSCO (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento. E a expectativa, segundo o executivo, “é que os números sejam ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.”

A nova regulação também promove, segundo o presidente da CVM, João Nascimento, mais segurança para os cotistas. Que passam a ter:

  • sua responsabilidade limitada ao valor investido;
  • simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes;
  • democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.

Entre as inovações que a nova regra trouxe, se destaca a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos. Eles poderão ser divididos em classes e subclasses. Também se destaca a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço.

“A SIN (Supervisão de Investidores Institucionais) e a SSE (Superintendência de Supervisão de Securitização) pretendem continuar a editar Ofícios Circulares, à medida em que cada Anexo Normativo da Resolução CVM 175 for publicado. Os esclarecimentos contam com o apoio fundamental da SDM [Superintendência de Desenvolvimento de Mercado], que está no centro do desenvolvimento desta norma tão relevante ao mercado.” explica o Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes.

Veja a lista dos 24 tópicos nos quais foram divididas as 84 respostas do documento:

Cronograma de entrada em vigor;

Classes e Subclasses;

Cálculo do patrimônio líquido da classe;

Informes periódicos;

Website e sistemas da CVM;

Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis;

Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia;

Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços;

Contratação de prestadores de serviços;

Distribuição de cotas de classe em regime aberto;

Necessidade de laudo de avaliação

Constituição e registro do fundo;

Registros contábeis e demonstrações financeiras;

Comunicação com os cotistas;

Negociação com uso indevido de informação privilegiada;

Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada;

Distribuição por conta e ordem – licença de escrituração;

Gerenciamento de liquidez;

Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor;

Demonstrações financeiras de transferência de administração;

Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21);

Voto em assembleia por partes relacionadas;

Fundos socioambientais;

Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade;

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Aline Fernandes
Aline Fernandes atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por diversas redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia dentro do pregão da BM&F Bovespa, hoje B3...
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