Documento foi elaborado a partir de dúvidas do mercado sobre a nova regra de fundos de investimento. E publicado pelas Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Ofício Circular Conjunto para esclarecer dispositivos do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175.
O objetivo é esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais da Resolução CVM 175, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022 e que sistematiza 38 normas em uma única resolução.
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“A CVM recebeu questionamentos de participantes do mercado de capitais relativos à parte geral da nova norma de Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175. Para atender orientar o mercado de forma uniforme, clara e com amplo acesso, produzimos este ofício circular, que no formato de perguntas e repostas, facilita ainda mais os esclarecimentos da área técnica sobre as principais dúvidas”, esclarece o Superintendente de Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A medida, que reflete as inovações introduzidas na área jurídica dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
“Pelos números oficiais da IOSCO (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento. E a expectativa, segundo o executivo, “é que os números sejam ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.”
A nova regulação também promove, segundo o presidente da CVM, João Nascimento, mais segurança para os cotistas. Que passam a ter:
- sua responsabilidade limitada ao valor investido;
- simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes;
- democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.
Entre as inovações que a nova regra trouxe, se destaca a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos. Eles poderão ser divididos em classes e subclasses. Também se destaca a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço.
“A SIN (Supervisão de Investidores Institucionais) e a SSE (Superintendência de Supervisão de Securitização) pretendem continuar a editar Ofícios Circulares, à medida em que cada Anexo Normativo da Resolução CVM 175 for publicado. Os esclarecimentos contam com o apoio fundamental da SDM [Superintendência de Desenvolvimento de Mercado], que está no centro do desenvolvimento desta norma tão relevante ao mercado.” explica o Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes.
Veja a lista dos 24 tópicos nos quais foram divididas as 84 respostas do documento:
Cronograma de entrada em vigor;
Classes e Subclasses;
Cálculo do patrimônio líquido da classe;
Informes periódicos;
Website e sistemas da CVM;
Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis;
Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia;
Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços;
Contratação de prestadores de serviços;
Distribuição de cotas de classe em regime aberto;
Necessidade de laudo de avaliação
Constituição e registro do fundo;
Registros contábeis e demonstrações financeiras;
Comunicação com os cotistas;
Negociação com uso indevido de informação privilegiada;
Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada;
Distribuição por conta e ordem – licença de escrituração;
Gerenciamento de liquidez;
Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor;
Demonstrações financeiras de transferência de administração;
Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21);
Voto em assembleia por partes relacionadas;
Fundos socioambientais;
Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade;
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