A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal responsável por fiscalizar o mercado de capitais no Brasil, suspendeu as atividades de nove empresas do setor financeiro. As companhias ofertavam serviços de corretagem e investimentos em forex (mercado de câmbio de moedas estrangeiras) e opções sem autorização do Estado brasileiro.
A CVM publicou três atos declaratórios entre segunda-feira (24) e quinta-feira (27) de fevereiro. As ordens foram emitidas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários após a identificação de captação irregular de clientes residentes no Brasil.
A legislação nacional exige registro específico para qualquer empresa que oferte publicamente serviços de intermediação de valores mobiliários. Sem esse registro, o investidor fica desprotegido em caso de fraude ou perda de capital, sem acesso a recursos legais no país.
As nove empresas suspensas
O Ato Declaratório CVM 24.856, publicado na segunda-feira (24), suspendeu cinco corretoras com sede no exterior: Visfh Corp LLC, Axiun Broker Corp LLC, Clarus Option Corp LLC, Delta Broker LLC e OB Trader Corp LLC. A CVM listou seis endereços eletrônicos ligados a essas marcas com ordem de interrupção de acesso.
O Ato Declaratório CVM 24.870, de quinta-feira (26), mirou o grupo ATFX. Foram suspensas as firmas AT Global Markets International Limited, AT Global Markets Ltda e AT Capital Group Limited. A investigação encontrou indícios de prospecção ativa de investidores com o auxílio da AT Assessoria de Investimentos. A regulação brasileira exige que assessores de investimento estejam vinculados a instituições com registro no sistema de distribuição de valores mobiliários.
O Ato Declaratório CVM 24.873, de sexta-feira (27), bloqueou a Mirlux Options. A empresa buscava clientes no Brasil por meio de duas páginas na internet. A ordem abrange qualquer propaganda ou convite de investimento feito de forma direta ou indireta, incluindo aplicativos de celular e redes sociais.
Multa de R$ 1 mil por dia
As empresas que desrespeitarem as ordens estão sujeitas a multa cominatória (penalidade financeira aplicada para forçar o cumprimento de uma obrigação) de R$ 1 mil por dia, tanto para as companhias quanto para as pessoas físicas envolvidas nos atos ilícitos.
A CVM pede que clientes prejudicados registrem denúncias junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão. As informações recebidas serão usadas para acelerar as investigações.