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CVM e ANBIMA discutem nova regra de fundos de investimento em evento presencial

5 Min.
Atualizado por Aline Fernandes

Na manhã desta quinta-feira (12), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) debateram os impactos das novas regras para os fundos de investimentos.

A Resolução 175 foi publicada em dezembro de 2022 em substituição a Instrução 555 e demais normas que regulamentavam os fundos de investimentos no país. 

O evento “Fala, CVM: nova regulação de fundos” foi realizado no Teatro Renaissance, em São Paulo.

Apresentando a Resolução 175

O presidente da ANBIMA, Carlos André, abriu o evento enaltecendo o trabalho conjunto realizado pelas duas instituições, e destacando a modernização da nova diretriz que dará continuidade ao crescimento do setor de fundos de investimentos: 

“Se tem algum trabalho que a gente pode se orgulhar na ANBIMA é a Resolução 175. Tenho certeza de que é uma regulação moderna, robusta e que dará condições para o setor crescer ainda mais.”

André explica que Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, é fruto de um longo trabalho colaborativo, que durou mais de dois anos e movimentou todo o setor. E lembrou que a audiência pública da nova regra bateu recorde de colaboração do mercado, o que demonstra o engajamento de todos na busca por uma regulação capaz de impulsionar ainda mais a indústria de fundos brasileira.

No intuito de atualizar e dinamizar a regulamentação, a Resolução 175 compilou 38 regras anteriores em uma única norma geral, com anexos normativos para cada tipo de fundo. Neste primeiro momento, foram publicados dois anexos — dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) —, mas a expectativa é que, até abril de 2023, a nova regra já esteja com todos os 12 anexos normativos previstos.

“Pelos números oficiais da Iosco (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento. E a expectativa, segundo o executivo, é que os números sejam ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.”

A reforma da regulação consiste em 5 diretrizes:

1. Adaptação da regulação de fundos à LLE;

2. Adequação à jurisprudência administrativa da @cvmgovbr;

3. Incorporação das sugestões de agentes de mercado;

4. Consolidação da reforma FIDCs;

5. Alterações no Decreto nº 10.139/2019

A nova regulação também promove, segundo Nascimento, mais segurança para os cotistas, que passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor investido; simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes; e democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.

Inovações e benefícios

Entre as inovações que a nova regra trouxe, André destacou duas: a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses, e a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço.

A primeira, de acordo com o executivo, vai simplificar a estrutura operacional dos fundos, abrindo espaço para soluções inovadoras e trazendo mais eficiência para os players, com ganhos de escala e maior inserção da indústria de investimentos brasileira no mercado global. Já em relação aos prestadores de serviços, André reforçou a importância de delimitar melhor os papéis e responsabilidades entre gestores e administradores.

O presidente da CVM fez menção à Lei de Liberdade Econômica promulgada no governo anterior, e disse que a CVM procurou coadunar a resolução com a nova lei vigente. Os aspectos mais explorados nesse ponto foram a segregação de patrimônio por classe de cotas e a mesclagem de diferentes classes em uma mesma categoria de fundo.

“Em um primeiro momento foram liberados a mesclagem de diferentes classes em um mesmo fundo, e restringindo a criação de novas classes que alterem os regimes tributários do fundo ou das demais classes de cotas”, explicou Nascimento.

Ele acrescentou que a decisão foi tomada em linha com as normas da receita federal e com a legislação tributária atual.

Nascimento também destacou que o Brasil tem a quarta maior indústria de fundos de investimentos, sendo 28 mil fundos cadastrados com 25 milhões de cotistas. Em 2021 foram movimentados R$420 bilhões pela indústria de fundos de investimentos.

Investimentos sustentáveis

Com a economia global cada vez mais alinhada a objetivos de sustentabilidade, também foram incluídas na resolução regras de ESG. O presidente da CVM disse que a autarquia aborda o debate da sustentabilidade de uma forma mais ampla, enxergando no tema uma “oportunidade de gerar valor” e realizar bons negócios “aumentando o protagonismo” do mercado de capitais brasileiro no mundo, e sentenciou:

“O futuro é verde e digital.”

Dentro das resoluções adotadas sobre o tema, o principal ponto observado é evitar a prática de greenwashing nos fundos de investimento. Nascimento, lembrou de experiências ESG bem sucedidas e viu na nova resolução uma oportunidade para ampliação dessas medidas.

“Os Fiagros tiveram experiência inicial muito bem sucedidas e queremos ampliar o leque, olhando para outras oportunidades para além do que já temos, como o Fiagro de baixo carbono.”

Maior transparência para o investidor de varejo

Dando seguimento ao evento, o superintendente da CVM, Daniel Maeda, e o gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM, Claudio Maes, subiram ao palco para falar dos pontos que geraram maior dúvida e polêmica, remuneração e encargos dos fundos.

Maeda iniciou dizendo que a norma começou a ser produzida em 2019 e prevê diversas inovações para o mercado no intuito de manter o setor constantemente ativo no processo, colaborando para eventuais melhorias e aperfeiçoamento.

Claudio Maes destacou que os pontos vieram para aumentar a percepção dos investidores de para onde está indo o capital investido e aumentar a competitividade. 

“As medidas foram pensadas para dar mais transparência à remuneração dos prestadores de serviços e justamente para empoderar mais ainda o investidor de varejo”, explicou Maeda.

Já os encargos foram ampliados para aparar arestas de dúvidas corriqueiras e acomodar a jurisprudência administrativa. As subtaxas agora deverão ser claras no regulamento do fundo de forma individual, como taxas fixas de distribuição e de gestão, por exemplo.

“O que a gente fez foi o melhor possível para um assunto que não está completamente sob o nosso domínio”, disse Maeda.

Preparada para a CBDC

Ao final do evento a gerente de Supervisão de Securitização da CVM, Nathalie Vidual, abordou o tema da digitalização. Ao explicar a reformulação dos FIDCs, ela destacou que este produto em especial foi pensado levando em conta a digitalização do lastro.

“O principal aprimoramento da regra foi reestruturar as atividades para tornar a estrutura do produto mais compatível com a dinâmica de mercado, e gerar mais uma opção de produto possibilitando a diversificação do varejo.”

Vidual acrescentou que as mudanças beneficiarão o financiamento e securitização para pequenas e médias empresas e facilitarão o acesso de fintechs aos FIDCs.

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Aline Fernandes
Aline Fernandes atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por diversas redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia dentro do pregão da BM&F Bovespa, hoje B3...
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