Na manhã desta quinta-feira (12), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) debateram os impactos das novas regras para os fundos de investimentos.
A Resolução 175 foi publicada em dezembro de 2022 em substituição a Instrução 555 e demais normas que regulamentavam os fundos de investimentos no país.
O evento “Fala, CVM: nova regulação de fundos” foi realizado no Teatro Renaissance, em São Paulo.
Apresentando a Resolução 175
O presidente da ANBIMA, Carlos André, abriu o evento enaltecendo o trabalho conjunto realizado pelas duas instituições, e destacando a modernização da nova diretriz que dará continuidade ao crescimento do setor de fundos de investimentos:
“Se tem algum trabalho que a gente pode se orgulhar na ANBIMA é a Resolução 175. Tenho certeza de que é uma regulação moderna, robusta e que dará condições para o setor crescer ainda mais.”
André explica que Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, é fruto de um longo trabalho colaborativo, que durou mais de dois anos e movimentou todo o setor. E lembrou que a audiência pública da nova regra bateu recorde de colaboração do mercado, o que demonstra o engajamento de todos na busca por uma regulação capaz de impulsionar ainda mais a indústria de fundos brasileira.
No intuito de atualizar e dinamizar a regulamentação, a Resolução 175 compilou 38 regras anteriores em uma única norma geral, com anexos normativos para cada tipo de fundo. Neste primeiro momento, foram publicados dois anexos — dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) —, mas a expectativa é que, até abril de 2023, a nova regra já esteja com todos os 12 anexos normativos previstos.
“Pelos números oficiais da Iosco (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse o presidente da CVM, João Pedro do Nascimento. E a expectativa, segundo o executivo, é que os números sejam ainda mais positivos ao longo dos próximos anos.”
A reforma da regulação consiste em 5 diretrizes:
1. Adaptação da regulação de fundos à LLE;
2. Adequação à jurisprudência administrativa da @cvmgovbr;
3. Incorporação das sugestões de agentes de mercado;
4. Consolidação da reforma FIDCs;
5. Alterações no Decreto nº 10.139/2019
A nova regulação também promove, segundo Nascimento, mais segurança para os cotistas, que passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor investido; simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes; e democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.
Inovações e benefícios
Entre as inovações que a nova regra trouxe, André destacou duas: a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses, e a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço.
A primeira, de acordo com o executivo, vai simplificar a estrutura operacional dos fundos, abrindo espaço para soluções inovadoras e trazendo mais eficiência para os players, com ganhos de escala e maior inserção da indústria de investimentos brasileira no mercado global. Já em relação aos prestadores de serviços, André reforçou a importância de delimitar melhor os papéis e responsabilidades entre gestores e administradores.
O presidente da CVM fez menção à Lei de Liberdade Econômica promulgada no governo anterior, e disse que a CVM procurou coadunar a resolução com a nova lei vigente. Os aspectos mais explorados nesse ponto foram a segregação de patrimônio por classe de cotas e a mesclagem de diferentes classes em uma mesma categoria de fundo.
“Em um primeiro momento foram liberados a mesclagem de diferentes classes em um mesmo fundo, e restringindo a criação de novas classes que alterem os regimes tributários do fundo ou das demais classes de cotas”, explicou Nascimento.
Ele acrescentou que a decisão foi tomada em linha com as normas da receita federal e com a legislação tributária atual.
Nascimento também destacou que o Brasil tem a quarta maior indústria de fundos de investimentos, sendo 28 mil fundos cadastrados com 25 milhões de cotistas. Em 2021 foram movimentados R$420 bilhões pela indústria de fundos de investimentos.
Investimentos sustentáveis
Com a economia global cada vez mais alinhada a objetivos de sustentabilidade, também foram incluídas na resolução regras de ESG. O presidente da CVM disse que a autarquia aborda o debate da sustentabilidade de uma forma mais ampla, enxergando no tema uma “oportunidade de gerar valor” e realizar bons negócios “aumentando o protagonismo” do mercado de capitais brasileiro no mundo, e sentenciou:
“O futuro é verde e digital.”
Dentro das resoluções adotadas sobre o tema, o principal ponto observado é evitar a prática de greenwashing nos fundos de investimento. Nascimento, lembrou de experiências ESG bem sucedidas e viu na nova resolução uma oportunidade para ampliação dessas medidas.
“Os Fiagros tiveram experiência inicial muito bem sucedidas e queremos ampliar o leque, olhando para outras oportunidades para além do que já temos, como o Fiagro de baixo carbono.”
Maior transparência para o investidor de varejo
Dando seguimento ao evento, o superintendente da CVM, Daniel Maeda, e o gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM, Claudio Maes, subiram ao palco para falar dos pontos que geraram maior dúvida e polêmica, remuneração e encargos dos fundos.
Maeda iniciou dizendo que a norma começou a ser produzida em 2019 e prevê diversas inovações para o mercado no intuito de manter o setor constantemente ativo no processo, colaborando para eventuais melhorias e aperfeiçoamento.
Claudio Maes destacou que os pontos vieram para aumentar a percepção dos investidores de para onde está indo o capital investido e aumentar a competitividade.
“As medidas foram pensadas para dar mais transparência à remuneração dos prestadores de serviços e justamente para empoderar mais ainda o investidor de varejo”, explicou Maeda.
Já os encargos foram ampliados para aparar arestas de dúvidas corriqueiras e acomodar a jurisprudência administrativa. As subtaxas agora deverão ser claras no regulamento do fundo de forma individual, como taxas fixas de distribuição e de gestão, por exemplo.
“O que a gente fez foi o melhor possível para um assunto que não está completamente sob o nosso domínio”, disse Maeda.
Preparada para a CBDC
Ao final do evento a gerente de Supervisão de Securitização da CVM, Nathalie Vidual, abordou o tema da digitalização. Ao explicar a reformulação dos FIDCs, ela destacou que este produto em especial foi pensado levando em conta a digitalização do lastro.
“O principal aprimoramento da regra foi reestruturar as atividades para tornar a estrutura do produto mais compatível com a dinâmica de mercado, e gerar mais uma opção de produto possibilitando a diversificação do varejo.”
Vidual acrescentou que as mudanças beneficiarão o financiamento e securitização para pequenas e médias empresas e facilitarão o acesso de fintechs aos FIDCs.
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