O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, condenar um trader por operações ilegais na bolsa de valores brasileira.
O trader Guilherme Trindade Vila foi acusado e condenado por “práticas não equitativas em operações com séries de opções de ações” em 2013. Como pena, Vila deverá pagar uma multa de R$ 587.650,20.
A CVM julgou culpado o trader pelas acusações feitas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), em processo que investigava o seu envolvimento, juntamente com um agente autônomo de investimentos e um operador da corretora Planner, em operações que lesaram a agência de viagens S.B.
Tanto o agente autônomo quanto o operador da corretora já haviam sido condenados, com multas de R$ 120 mil e R$ 150 mil, respectivamente.
O motivo que levou o trader a ser condenado
Conforme apurado, entre janeiro e setembro de 2013, Vila teria registrado 462 operações de day-trade em diversas ações disponibilizadas na bolsa de valores. Cerca de 80 destas negociações envolviam a agência de viagens envolvida no processo.
A investigação constatou que o trader conseguia uma taxa de assertividade acima dos 90% nessas operações específicas, porcentagem muito maior do que as vistas nas demais negociações. Além disso, o seu lucro médio chegava a ser quase sete vezes maior, de R$ 2.384,27 por operação.
Todas as operações feitas pelo acusado que tiveram a agência como contraparte foram intermediadas por uma única corretora, a Planner, e executadas pelo mesmo operador. Da mesma forma, todas as ordens de compra ou venda emitidas pela S.B nestas negociações também foram executadas por esse mesmo operador.
Diante desses fatos, a CVM concluiu que o trader teria recebido informações confidenciais e privilegiadas sobre as ordens que estavam sendo realizadas em nome da S.B.
“Valendo-se destas informações, o Acusado adquiria os ativos visados pela referida agência de viagens e, em seguida, inseria ordem inversa no book por um preço mais elevado. Instantes depois (em questão de segundos ou poucos minutos), estas ordens eram agredidas por ordens inseridas no sistema de negociação por R.M. [operador] em nome da S.B”.
Dessa forma, o acusado estaria basicamente tirando proveito da agência através de operações na bolsa de valores. O trader teria lucrado mais de R$ 190 mil com essas operações.
Em depoimento, Vila afirma que o operador em questão era amigo de seu irmão, e que virou cliente da Planner por indicação sua, mas que não tinha contato próximo com ele e não tinha conhecimento das operações da S.B, operando sempre com as suas “convicções”.
No entanto, a CVM acatou o pedido da SMI e condenou o trader, alegando que ele utilizava “do conhecimento prévio que R.M. tinha sobre as ofertas que viriam a ser inseridas por R.M. no sistema de negociação em nome de S.B., e, em seguida, negociava estes mesmos ativos com S.B. por um valor mais elevado”.
Isenção de responsabilidade
Todas as informações contidas em nosso site são publicadas de boa fé e apenas para fins de informação geral. Qualquer ação que o leitor tome com base nas informações contidas em nosso site é por sua própria conta e risco.