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CVM condena empresa a pagar multa de R$ 775 mil por ICO ilegal de criptomoedas

3 Min.
Atualizado por Júlia V. Kurtz

Resumo

  • CVM ainda está de olho nos ICOs que aconteceram entre 2017 e 2018 no Brasil
  • A empresa da vez foi a ICONIC, julgada culpada por ICO ilegal de criptomoedas
  • Neste caso, a CVM considerou a criptomoeda NIC um valor mobiliário
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a empresa ICONIC a pagar multa de R$ 775 mil por ICO ilegal de criptomoedas que aconteceu em 2018.
Foram julgados pelo processo a empresa ICONIC e o seu CEO, Jonathan Doering Darcie. A CVM acusa a empresa de ter realizado uma oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro na autarquia. O julgamento definitivo aconteceu nesta terça-feira (27), comandado pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez. A CVM julgou culpada a empresa Iconic por oferta pública irregular de valores mobiliários. Com essa decisão, tanto a empresa Iconic quanto o seu CEO, terão que pagar a multa de R$ 387.934.93 cada. A decisão do diretor delator Gustavo Gonzalez foi aprovada de forma unânime pela mesa julgadora. Ao BeInCrypto, o CEO da Iconic, Jonathan Doering Darcie, comentou sobre a decisão:
“A sensação é, confesso, muito ruim. Não só pela convicção de que aquilo que fizemos não viola absolutamente a legislação – tivemos essa preocupação o tempo todo -, mas porque nos sentimos, de certa forma, punidos pelo simples fato de que estamos tentando trilhar novos caminhos aqui dentro mesmo, no Brasil.”

Relembre como foi o ICO da Iconic

A ideia da empresa era criar o projeto Iconic Ecosystem, uma plataforma que permitia a venda de tokens por empreendedores e sua negociação. Desse modo, seria um ambiente de intermediação de lançamento de tokens de outros projetos e empresas. A empresa financiou o seu projeto na época através de um ICO para a emissão da criptomoeda NIC. Dessa maneira, o NIC seria uma moeda preferencial para aquisição de outros tokens dentro do ecossistema. No ICO que aconteceu no início de 2018, a compra de NICs foi feita por meio da criptomoeda Ether (ETH). No total, 136 pessoas participaram do ICO, distribuídas em 29 países distintos. Com base nos valores de 2018, o ICO arrecadou o equivalente a R$ 387.934.93 em Ether (ETH).
Empresa brasileira ICONIC é julgada pela CVM por ICO ilegal de criptomoedas
O diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, considera culpada a empresa Iconic na sessão de julgamento online desta terça.

O motivo que levou a CVM considerar o ICO ilegal

No relatório de denúncia, a CVM concluiu que a proposta de investimento oferecida pela Iconic, se enquadra no conceito de valor mobiliário. Por isso, precisava de autorização do órgão para realizar o ICO, algo que empresa não possuía. Na sua acusação, a CVM entende que ativos virtuais podem representar valores mobiliários. Principalmente quando conferem ao investidor direitos de participação no capital ou em acordos de remuneração pré-fixada. Durante o julgamento nesta terça-feira (27), o advogado de defesa da Iconic, Manoel Trindade, argumentou que a NIC não representava valor mobiliário. De tal forma, portanto, não era preciso que a empresa solicitasse autorização com a CVM. O CEO da ICONIC revelou que considera equivocada a interpretação da CVM:
“Eu acredito que a CVM possa não ter entendido exatamente aquilo que nós oferecemos com o nosso modelo de plataforma de ICOs e, mais ainda, com o tipo de inovação que nós pretendíamos trazer pro Brasil, acabando por nos medir por uma régua um pouco mais antiga.”

A CVM considerou nesse caso a criptomoeda um valor mobiliário

O diretor relator da acusação, Gustavo Gonzalez, enumerou os motivos para a CVM considerar o NIC um valor mobiliário. Primeiramente, o órgão determina que existe investimento explícito na proposta da Iconic. Conforme o processo, a aquisição da criptomoeda NIC pode ser entendida como um investimento realizado com a intenção de obter rendimentos no futuro. Dessa forma, iria operar como instrumento para a formação de mercado. Além disso, a CVM indica que é um investimento formalizado por um contrato, é coletivo, oferece formas de remuneração aos investidores, com origem de esforços terceiros. Ou seja, se enquadra nas características de um valor mobiliário conforme a Lei nº 6.385/1976. Sendo assim, a empresa é culpada e vai pagar a multa de R$ 775 mil por realizar ICO de criptomoedas sem autorização do órgão.
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Saori Honorato
Saori Honorato é jornalista e para o BeInCrypto escreve sobre os principais acontecimentos do universo das criptomoedas.
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