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CVM aprova aumento no limite do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos proposto pela B3

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Escrito por
Aline Fernandes

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Editado por
Thiago Barboza

31 agosto 2023 19:00 BRT
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  • Proposta da BSM e B3 para aumento no limite de ressarcimento do MRP é aprovada pela CVM.
  • Teto do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) passa de R$120 mil para R$200 mil.
  • MRP entra em vigência a partir de 2024.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou mudanças nos regulamentos da BSM – Supervisão de Mercados, incluindo atualizações no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

O limite para ressarcimento do MRP vai subir de R$120 mil para R$ 200 mil. O MRP, administrado pela BSM e mantido pela B3, permite que investidores elegíveis solicitem ressarcimento por perdas.

A mudança entra em vigor em janeiro de 2024. Os prazos em andamento na data de início da nova regulamentação do MRP seguirão as regras anteriores até serem concluídos. A decisão foi resultado de discussões entre BSM, B3 e CVM.

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MRP é a principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro. 

“Essa atualização é importante no contexto do mecanismo de proteção ao investidor, sobretudo em razão das mudanças ocorridas no mercado e refletidas no aumento expressivo no número de investidores individuais e nas dinâmicas de negociação e serviços de custódia”, explica o diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) garante aos investidores o reembolso de perdas comprovadamente causadas por erros ou omissões de participantes do mercado de bolsa da B3. Isso abrange a intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.

O MRP também cobre o reembolso de recursos financeiros depositados em conta-corrente no caso de intervenção, liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil ou outras situações de liquidação previstas em lei.

Além do aumento do limite de ressarcimento, destaque destaque para:

– Alteração e equiparação do prazo de ressarcimento ao investidor e recomposição do MRP pela corretora, que passará a ser de 15 dias úteis;

– Alteração do índice de atualização aplicado aos ressarcimentos e à recomposição do MRP pelas corretoras de IPCA + juros de 6% a.a. para SELIC e inserção de recomendação para o investidor acessar os canais de atendimento e ouvidoria da corretora antes do ingresso no MRP, como medida solutiva para o entendimento e resolução do caso ocorrido.

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