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CVM avisa mercado para irregularidades de duas corretoras de cripto

2 Min.
Atualizado por Lucas Espindola

Resumo

  • CVM alertou sobre a exchanges oferecendo criptoativos sem autorização.
  • Empresas tentam captar clientes no Brasil por meio de sites.
  • CVM determinou suspensão das ofertas e multa de R$ 1 mil.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta de conduta irregular para a CFI Financial Group Holding Ltd e da CFI International Ltd. Ambas ofertam criptoativos.

A Comissão afirma que as empresas não têm autorização para intermediar valores mobiliários nem captar recursos de investidores para esse fim. Apesar disso, elas se apresentam como patrocinadoras do Departamento de Cultura e Turismo de Abu Dhabi, da seleção de basquete do Líbano, do clube de futebol Milan, entre outros. Além disso, indicam o piloto Lewis Hamilton como embaixador da marca.

CVM alerta e se posiciona sobre as empresas

Apesar da proibição, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) identificou indícios de que as empresas responsáveis pelos sites www.cfifinancial.com e https://cfi.trade/pt/br estão tentando captar clientes residentes no Brasil para realizar operações com valores mobiliários. Ambos os sites direcionam os usuários para o segundo endereço mencionado.

A empresa declara integrar o CFI Financial Group, que afirma ser um conglomerado premiado com mais de 25 anos de experiência no mercado. Além disso, possui um endereço nas Ilhas Maurício. Segundo o site, os fundadores da empresa são Hisham Mansour e Eduardo Fakhoury.

No site, a empresa afirma possuir 12 certificados e licenças válidos nos seguintes países: Reino Unido, Emirados Árabes Unidos, Chipre, Jordânia, Seychelles, Omã, Palestina, Líbano, Ilhas Maurício, Vanuatu e Egito.

Por meio do Ato Declaratório CVM 23.344, a Comissão de Valores Mobiliários determinou que a empresa e seu sócio suspendam imediatamente qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários. A suspensão se aplica tanto de forma direta quanto indireta, incluindo sites, aplicativos ou redes sociais. A Comissão tomou a decisão porque a empresa não integra o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385.

Se a ordem não for cumprida, a empresa e os envolvidos nas atividades irregulares deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil. Ao final, a Autarquia deixa um alerta:

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

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Gabriel Gameiro
Formado em jornalismo pela PUC de São Paulo, Gabriel Gameiro é acumula 10 anos de experiência profissional. Ao longo de sua carreira, passou por diversas redações pelo país, tendo um portfólio robusto de coberturas e publicações de diferentes segmentos.
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