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Criptoativos não são somente Bitcoin, alerta Receita Federal

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Receita Federal publicou uma nova versão de sua Carta de Serviços.
  • Documento traz seção sobre declaração de criptomoedas.
  • Receita alerta que criptoativos não são apenas Bitcoin.
  • promo

ETH, XRP, DOGE e outras criptomoedas precisam ser declaradas também – e não só uma vez por ano, alerta Receita a contribuintes.

A Receita Federal parece estar atenta para o crescimento do mercado de criptomoedas. Na última quarta-feira (17), a RFB publicou um documento em que aproveita para alertar os contribuintes que investem no setor e precisam declarar seus ganhos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ 2021).

O aviso está presente em uma atualização da Carta de Serviços, um documento da Receita que compila todos os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pela RFB. A Carta traz uma seção específica sobre a declaração de criptomoedas que destaca que “criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins”.

Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual.

A RFB, portanto, deixa claro que operações com ETH, XRP, DOGE e outras criptomoedas também devem aparecer na declaração – e não somente no IRPF ou IRPJ.

Usuário deve declarar criptomoedas com regularidade

No mesmo documento, a Receita lembra que o pagador de impostos deve declarar todas as operações com criptomoedas com regularidade. Ou seja, o usuário não deve fazê-lo apenas anualmente. Segundo a RFB, o usuário precisa informar as negociações até o último dia do mês seguinte à operação. O trader regular de criptomoedas, portanto, deve declarar todos os meses.

As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas , deverão ser enviadas à Receita Federal, até até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.

Segundo a Receita, o usuário deve primeiro acessar o portal e-CAC e preencher as informações no formulário online referente à “Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos”. Em seguida, o contribuinte poderá acompanhar o processamento e verificar a situação da entrega no mesmo site.

Exchanges também têm obrigação de informar operações de clientes à Receita

receita federal

A Carta de Serviços da Receita Federal, além disso, reforça o papel das exchanges de criptomoedas no processo. Segundo a Instrução Normativa 1.888/2019 da RFB, as corretoras devem informar mensalmente as negociações de clientes atreladas ao CPF e CNPJ.

Essa é, ao menos, a obrigação de todas as exchanges com domicílio fiscal no Brasil. Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade, por exemplo, são algumas delas.

Esse não seria o caso, no entanto, de exchanges outras que atuam no país, não necessariamente entram no mesmo grupo. Apesar de ter escritório no Brasil, a Binance, por exemplo, não se vê no escopo da IN1888. Ao blog Declarando Bitcoin, a exchange declarou que “como corretora internacional, não nos enquadramos no escopo estabelecido pela Receita Federal”.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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