ETH, XRP, DOGE e outras criptomoedas precisam ser declaradas também – e não só uma vez por ano, alerta Receita a contribuintes.
A Receita Federal parece estar atenta para o crescimento do mercado de criptomoedas. Na última quarta-feira (17), a RFB publicou um documento em que aproveita para alertar os contribuintes que investem no setor e precisam declarar seus ganhos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2021) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ 2021).
O aviso está presente em uma atualização da Carta de Serviços, um documento da Receita que compila todos os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pela RFB. A Carta traz uma seção específica sobre a declaração de criptomoedas que destaca que “criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins”.
Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual.
A RFB, portanto, deixa claro que operações com ETH, XRP, DOGE e outras criptomoedas também devem aparecer na declaração – e não somente no IRPF ou IRPJ.
Usuário deve declarar criptomoedas com regularidade
No mesmo documento, a Receita lembra que o pagador de impostos deve declarar todas as operações com criptomoedas com regularidade. Ou seja, o usuário não deve fazê-lo apenas anualmente. Segundo a RFB, o usuário precisa informar as negociações até o último dia do mês seguinte à operação. O trader regular de criptomoedas, portanto, deve declarar todos os meses.
As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas , deverão ser enviadas à Receita Federal, até até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.
Segundo a Receita, o usuário deve primeiro acessar o portal e-CAC e preencher as informações no formulário online referente à “Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos”. Em seguida, o contribuinte poderá acompanhar o processamento e verificar a situação da entrega no mesmo site.
Exchanges também têm obrigação de informar operações de clientes à Receita
A Carta de Serviços da Receita Federal, além disso, reforça o papel das exchanges de criptomoedas no processo. Segundo a Instrução Normativa 1.888/2019 da RFB, as corretoras devem informar mensalmente as negociações de clientes atreladas ao CPF e CNPJ.
Essa é, ao menos, a obrigação de todas as exchanges com domicílio fiscal no Brasil. Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade, por exemplo, são algumas delas.
Esse não seria o caso, no entanto, de exchanges outras que atuam no país, não necessariamente entram no mesmo grupo. Apesar de ter escritório no Brasil, a Binance, por exemplo, não se vê no escopo da IN1888. Ao blog Declarando Bitcoin, a exchange declarou que “como corretora internacional, não nos enquadramos no escopo estabelecido pela Receita Federal”.
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