O Bitcoin deve ser confiscado para garantir o pagamento de dívidas de condomínio em atraso. De acordo com a justiça de Jundiaí – SP, um usuário com contas de condomínio pode ter criptomoedas presas para que o débito seja quitado.
Criptomoedas podem ser apreendidas em busca de garantir o pagamento de dívidas em algumas situações. Embora o Brasil não reconheça o Bitcoin como uma reserva de valor, alguns casos jurídicos pedem o “arresto” de moedas digitais.
A medida permite que bens em criptomoedas sejam “presos”, como forma de pagamento por débitos que são capazes de envolver até uma dívida de condomínio.
Bitcoin confiscado garante pagamento de dívida
A justiça entende que apreender bens garante o pagamento de débitos representados em ações. Na maioria dos casos, dinheiro em conta dos acusados é o primeiro passo em busca de bloquear o valor integral referente ao débito. Além de contas bancárias bloqueadas, veículos e imóveis são considerados bens alienáveis. Ou seja, carros e casas conseguem ser apropriados para que o pagamento de uma cobrança judicial. O Bitcoin também é classificado como bem alienável, segundo a decisão do processo. A juíza responsável por avaliar o caso de execução extrajudicial citou algumas corretoras de criptomoedas no caso.Exchanges devem mencionar saldo em nome de acusado
O réu na ação judicial sobre atrasos de condomínio terá o nome procurado em corretoras de criptomoedas do Brasil. As informações do caso mostram que quatro exchanges são mencionadas, confira a lista:- FoxBit Serviços Digitais
- Mercado Digitais Serviços Digitais
- BitcoinTrade
- WallTime
Criptomoeda como garantia para tudo
O Bitcoin está sendo reconhecido pela justiça como um bem que possui um valor inestimável. A criptomoeda é capaz ser facilmente vendida no mercado, e consegue ser fracionada exatamente no valor da dívida. Mesmo sem legislação específica no Brasil, o Bitcoin não tem status legal, mas pode ser embargado pela justiça. A regra vale para vários tipos de dívidas em atraso. Além de contas de condomínio, a criptomoeda deve ser retida em casos de falência de empresas. Um processo judicial de 2016 determinou o bloqueio de Bitcoin em nome de uma empresa que declarou falência. Da mesma forma que a ação do condomínio, exchanges brasileiras foram consultadas sobre saldos em nome do negócio que faliu. Outro caso curioso que envolve o confisco de Bitcoin está relacionado a uma conta de aluguel em atraso. Uma decisão da justiça mostra que criptomoedas também podem ser “presas” para pagar dívidas de aluguel em atraso. Dessa forma, o Bitcoin deve garantir a quitação de contas em atraso de investidores com saldo em exchanges citadas em processos deste tip Você conhece alguém que teve Bitcoin confiscado para o pagamento de dívidas em atraso? Comente sobre a notícia e não se esqueça de compartilhar no Twitter!Isenção de responsabilidade
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