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BWA Tem Bitcoin e Outros Ativos Bloqueados Apesar da Falta de Consenso dos Juízes

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Atualizado por Caio Nascimento
A justiça do Estado de São Paulo está tendo dificuldades para entrar em consenso quanto a um pedido liminar de tutela de urgência para o bloqueio de bens e ativos da BWA.
O mesmo processo foi julgado por 2 juízes diferentes, de primeira e segunda instância, enquanto o primeiro indeferiu o pedido, o segundo não só aceitou o pedido, como defendeu que o uso da tutela de urgência nesses casos.

Entenda o Processo

Uma mulher entrou na justiça pedindo tutela de urgência para o bloqueio de bens e ativos da BWA Brasil Tecnologia Digital LTDA, B2WEX Intermediação e Serviços Digitais LTDA e BWA BR Serviços Digitais LTDA. Segundo a autora, ela investiu R$ 50 mil reais em bitcoins com a promessa de rendimentos mensais, por alguns meses ela conseguiu efetuar o resgate do valor investido, porém nos meses de outubro e novembro de 2019 os pedidos de resgate não foram efetuados e, em dezembro ela teve o seu acesso à plataforma indisponibilizado, o que invibializou o controle do saldo, que até o momento era de R$ 30.953,76. A primeira decisão judicial foi indeferida, segundo o juiz:
“A liminar não será concedida. Isto porque em transações desse tipo é sabido que há o “” risco”” do negócio em razão da instabilidade do mercado, de modo que, em princípio, não se pode ter certeza de que haveria retorno financeiro.”
Ele completa dizendo que não pode deferir o bloqueio de bens porque, segundo a autora do processo, ela realizou o investimento somente com a B2WEX Intermediação e Serviços Digitais, portanto, ainda que as outras empresas façam parte do mesmo grupo ou tenham os mesmos sócios, só a B2WEX deveria figurar no polo passivo da ação.

Segunda instância

No recurso eito pela autora ela enfatiza que a B2WEX e BWA são empresas parceiras.
“empresas coligadas que atuam com vistas a convergir suas atuações no interesse de todos os sócios de todas as empresas mencionadas, pelo que reúnem esforços e empreendimentos visando atender seus interesses e atingir benefícios comuns, além de que são muitas delas dirigidas e comandadas por integrantes de uma mesma família, a maioria no mesmo endereço.”
O juiz de segunda instância deferiu o processo e citou que as afirmações feitas pela autora devem ter pesado de forma negativa no espírito do primeiro juiz, mas que os fatos descritos por ela são verossímeis. Ele pediu o bloqueio de bens no nome dos sócios da empresa. Faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter. Assim ficará por dentro das últimas notícias sobre criptomoedas e blockchain acontecendo no Brasil e no mundo.

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Airí Chaves
Formada em marketing pela Universidade Estácio de Sá e com um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Já...
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