O mercado cripto brasileiro se posiciona sobre a regulamentação proposta pelo Banco Central. O escritório Bichara e Motta Advogados, por meio de seu Departamento de Gambling & Crypto, enviou contribuições à Consulta Pública 109/2024, buscando ajustes no arcabouço regulatório das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).
Entre as sugestões, destacam-se a necessidade de uma definição mais precisa de contrato inteligente e maior rigor nas atividades de intermediação, para garantir segurança jurídica e fomentar o desenvolvimento do setor.
Por sua vez, a ABcripto também apresentou propostas, visando fortalecer a segurança jurídica, proteger os investidores e manter a competitividade do Brasil no cenário global.
Segurança jurídica e proteção ao consumidor
A manifestação do escritório de advocacia enfatiza a necessidade de um quadro regulatório balanceado, que concilie, principalmente, segurança jurídica e proteção ao consumidor, sem comprometer a inovação e o desenvolvimento do setor.
O escritório sugeriu ajustes na terminologia, apresentando uma definição mais precisa de contrato inteligente, de modo a evitar que códigos autoexecutáveis sejam indevidamente equiparados a contratos na acepção jurídica clássica, prevenindo implicações negativas para desenvolvedores e empreendedores.
Além disso, propôs maior rigor conceitual nas definições para as atividades de intermediação, de modo a reduzir inseguranças no seu enquadramento regulatório. Os especialista ainda alertam para o risco de captura regulatória, tendo em vista a extensão da definição das PSAVs como entidades que atuam “em nome próprio”, recomendando que a regulamentação siga estritamente o escopo da Lei nº 14.478/22, restringindo este conceito à prestação de serviços em nome de terceiros.
Por fim, o escritório abordou a interseção entre Finanças Descentralizadas (DeFi) e PSAVs, recomendando que qualquer regulamentação voltada ao setor seja proporcional e adaptada às suas particularidades, reconhecendo a desintermediação como o grande diferencial competitivo. Nesse sentido, sugeriu a adoção do princípio de “full and fair disclosure”, exigindo que as PSAVs forneçam informações claras sobre riscos aos clientes, sem impor obrigações indevidas a participantes dos protocolos DeFi.
ABcripto propõe ajustes
A Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABcripto) enviou, as contribuições para as Consultas Públicas 109/2024, 110/2024 e 111/2024 do Banco Central do Brasil (Bacen). Elas estabelecem as bases da regulamentação das PSAVs.
Apesar da avaliação positiva, a ABcripto sugeriu ajustes para fortalecer a segurança jurídica, garantir proteção aos investidores. E, principalmente, preservar a competitividade do Brasil no cenário global.
Para Bernardo Srur, CEO da ABcripto, a regulamentação do setor precisa equilibrar inovação e proteção ao consumidor, sem impor restrições excessivas às empresas.
O avanço regulatório é essencial para conferir previsibilidade ao mercado e incentivar investimentos de longo prazo. Nossa prioridade é garantir regras que assegurem a segurança dos clientes, promovam a inovação e posicionem o Brasil como um ambiente competitivo para negócios digitais. O Banco Central tem conduzido um diálogo aberto e técnico, e seguimos comprometidos em contribuir para um marco regulatório moderno e eficiente, afirma Srur.
Consulta Pública 109/2024 – Regulamentação das PSAVs
Historicamente a ABcripto defende a prática e propôs aperfeiçoamentos nos requisitos.
Segregação patrimonial e gestão de riscos : Garantir a separação entre os ativos das PSAVs e os ativos dos clientes é essencial para a segurança do mercado.
Preservação da confidencialidade e segurança da informação : O fortalecimento das normas de proteção de dados é fundamental para assegurar que informações financeiras e pessoais de clientes e empresas sejam resguardadas contra acessos indevidos e ciber ameaças.
Definição clara dos tipos de PSAVs: A proposta regulatória estabelece categorias distintas para os diferentes agentes do setor, como prestadores de liquidez, intermediadores, custodiantes e corretoras, garantindo regras adequadas para cada modelo de operação e evitando exigências desproporcionais.
Competividade do mercado nacional e equilíbrio regulatório: As normas precisam ser compatíveis com as melhores práticas internacionais e equivalentes regulatoriamente para garantir que as empresas que mantenham seu desenvolvimento sustentável, preservando a dinâmica e inovação, reduzindo a possibilidade de arbitragem regulatória, sem adição de controles desnecessários que possam comprometer a competitividade do setor e a integração com mercados internacionais.
Revisão da interconexão regulatória entre diferentes reguladores: A delimitação clara das competências dos reguladores é essencial para evitar sobreposições de papeis e efeitos de interdepências que possam acarretar lacunas regulatórias, insegurança jurídica e atrasos, garantindo um ambiente de negócios mais previsível e eficiente.
Prazo adequado para adequação regulatória: Um período de transição bem estruturado permite que as PSAVs realizem ajustes necessários sem comprometer suas operações, garantindo adaptação progressiva às novas exigências.
Consulta Pública 110/2024 – Processos de autorização para funcionamento das PSAVs
Processo de licenciamento eficiente: A criação de um fluxo de autorização ágil e proporcional ao porte das empresas e favorece a inovação no setor.
Governança e compliance. O alinhamento das exigências de governança com as melhores práticas do mercado é essencial para transparência, solidez operacional e mecanismos eficientes de prestação de contas.
A regulamentação precisa ser implementada de forma gradual, permitindo que as PSAVs ajustem seus processos internos e estrutura operacional. E tudo sem impactos negativos ao mercado e aos investidores.
Flexibilidade para empresas de diferentes portes: A regulamentação deve levar em conta o porte e a complexidade das operações das PSAVs, garantindo que os requisitos regulatórios sejam proporcionais à sua escala de atuação.
Consulta Pública 111/2024 – regras cambiais para ativos virtuais
Diferenciação entre operações de câmbio e transações com ativos virtuais. As stablecoins e outros ativos digitais possuem características próprias que precisam ser consideradas para evitar que sejam equiparados automaticamente às operações cambiais tradicionais, prevenindo distorções no setor.
Evitar barreiras ao mercado internacional. A regulamentação deve permitir que empresas brasileiras atuem globalmente sem restrições que possam comprometer a competitividade e inovação.
Autocustódia e prevenção à lavagem de dinheiro. Um equilíbrio entre a prevenção a ilícitos e a viabilidade operacional das PSAVs deve ser mantido, diz a entidade. Para garantir que a autocustódia permaneça existente e os controles aos diferentes tipos de prevenção a ilícitos possam ser incorporados de forma segura e eficiente.
Clarificação do papel das stablecoins. A diferenciação entre os tipos de stablecoins e as respectivas funções no mercado deve ser incorporada à regulamentação, evitando restrições genéricas que possam limitar seu uso.
Adaptação às dinâmicas do mercado. Para ABcripto, o modelo regulatório deve levar em conta as especificidades da descentralização, da inovação tecnológica e da globalização do setor. E garantindo assim que as normas sejam adequadas à realidade do setor.
Competitividade do mercado nacional e integração com o mercado global.
Revisão de obrigações que acarretam impacto ao mercado nacional é essencial para preservar a liquidez do mercado e garantir que a regulamentação não inviabilize modelos de negócios já consolidados no cenário global de criptoativos.
Colaboração contínua com o Banco Central.
A ABcripto reforça seu compromisso em trabalhar ao lado do regulador para construir um arcabouço normativo equilibrado, eficiente e voltado para o crescimento sustentável da criptoeconomia no Brasil.
A íntegra das contribuições está disponível no site da ABcripto .
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