Nesta semana o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) anunciou a implementação de blockchain para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O objetivo é integrar os dados da Receita Federal com o dos Órgãos de Identificação Civil (OICs) implementando, assim, uma base de dados segura e unificada para o novo documento de identificação.
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A solução será adotada e operada por todos os OICs para efetuar consulta, inscrição e alteração de CPFs e CINs, conforme a necessidade do processo de emissão das novas identidades.
Segurança e confiabilidade
Emitidas desde julho do ano passado, a CIN possui novas tecnologias de segurança, incluindo um QR Code e uma zona de leitura automatizada. Proporcionando, portanto, uma checagem segura e fácil pelas forças de segurança pública e órgãos públicos e privados.
O presidente da Serpro, Alexandre Amorim, explica que o uso da blockchain será fundamental para proteger os dados pessoais e prevenir fraudes, além de proporcionar uma experiência digital mais segura para os cidadãos brasileiros. Amorim complementou:
“As aplicações que utilizam blockchain podem contar com vantagens como a imutabilidade dos dados, já que é praticamente impossível alterar ou falsificar os dados registrados em uma rede blockchain.”
Outras vantagens são a descentralização e a transparência. A primeira reduz a vulnerabilidade a ataques cibernéticos e torna mais difícil para invasores comprometerem a segurança do sistema. A segunda permite rastrear todas as transações e atividades realizadas na rede, aumentando a confiança dos usuários no sistema.

Outra alteração relevante é a adoção do CPF como número de registro nacional. Ou seja, independente do Estado que o documento for emitido, o número de registro será o mesmo.
Além disso, o documento ganhou uma versão digital que pode ser acessada através do aplicativo gov.br.
Implementação gradual
A implementação do novo sistema para emissão da CIN iniciou nesta semana pelos estados de Goiás, Paraná e Rio de Janeiro. E seguirá sendo implementado nos demais estados no decorrer das próximas semanas.
Conforme o Decreto Nº 10.977, editado em fevereiro de 2022, até 6 de novembro todos os órgãos que emitem o documento devem adotar os padrões novos CIN.
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