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Banco Central vai permitir declaração de investimentos em criptomoedas

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Escrito por
Júlia V. Kurtz

03 outubro 2024 20:00 BRT
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  • O Banco Central atualizou o sistema SCE-IED para permitir a declaração de investimentos em ativos digitais, como criptomoedas.
  • A medida, vigente desde outubro de 2024, facilita o monitoramento de aportes estrangeiros em cripto.
  • A regulamentação inclui ativos digitais com e sem emissores, tornando mais simples para empresas declararem esses investimentos.
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O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) ganhou uma nova atualização. Com ela, conforme o Banco Central do Brasil (BC), será possível incluir a declaração de ativos virtuais, como criptomoedas, como parte de investimentos estrangeiros.

A medida entrou em vigor em outubro de 2024. Esta é a primeira vez que o sistema reconhece criptomoedas.

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Regulamentação inclui criptomoedas

A mudança na regulamentação torna obrigatória a declaração de aportes estrangeiros. O objetivo é facilitar o monitoramento pelo BC.

A alteração facilita a inclusão de ativos digitais, como criptomoedas, em declarações financeiras. Até agora, as empresas não tinham como declarar quando as recebiam de investidores estrangeiros.

O novo texto explica como declarar os ativos. “Na aba capitalização em bens, lança-se os aumentos de capital no receptor por meio da conferência de bens tangíveis ou intangíveis, importados sem cobertura cambial, ou de ativos virtuais. Devem ser informados: o tipo de bem, a data da capitalização e o valor capitalizado, em reais”, diz o documento.

Em seguida, o texto divide os ativos digitais entre aqueles com e sem emissores. O documento os define da seguinte forma:

  • Um ativo virtual com emissor é aquele com emissor definido, a quem cabe o passivo de contraparte ao ativo. Isso inclui stablecoins, ativos com paridade fixa em relação a uma moeda de referência; e central bank digital currencies (CBDCs), representações digitais de moedas nacionais emitidas por bancos centrais ou autoridades monetárias.
  • Um ativo virtual sem emissor, por outro lado, é o ativo sem emissor definido e sem passivo de contraparte, “gerados via de regra através de processos computacionais como proof-of-work (‘mineração’) e proof-of-stake. Exemplos: Bitcoin, Ethereum etc”.

Além disso, ela remove as incertezas jurídicas das empresas, que podem começar a aceitar investimentos em criptomoedas sem medo de complicações futuras.

Por fim, a altração simboliza o esforço do BC para modernizar a regulamentação financeira. O próprio banco já está desenvolvendo sua própria CBDC, o Drex, que já entrou na segunda fase de seu piloto.

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