Banco Central vai permitir declaração de investimentos em criptomoedas

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Atualizado por Luís De Magalhães

EM RESUMO

  • O Banco Central atualizou o sistema SCE-IED para permitir a declaração de investimentos em ativos digitais, como criptomoedas.
  • A medida, vigente desde outubro de 2024, facilita o monitoramento de aportes estrangeiros em cripto.
  • A regulamentação inclui ativos digitais com e sem emissores, tornando mais simples para empresas declararem esses investimentos.
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O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) ganhou uma nova atualização. Com ela, conforme o Banco Central do Brasil (BC), será possível incluir a declaração de ativos virtuais, como criptomoedas, como parte de investimentos estrangeiros.

A medida entrou em vigor em outubro de 2024. Esta é a primeira vez que o sistema reconhece criptomoedas.

Regulamentação inclui criptomoedas

A mudança na regulamentação torna obrigatória a declaração de aportes estrangeiros. O objetivo é facilitar o monitoramento pelo BC.

A alteração facilita a inclusão de ativos digitais, como criptomoedas, em declarações financeiras. Até agora, as empresas não tinham como declarar quando as recebiam de investidores estrangeiros.

O novo texto explica como declarar os ativos. “Na aba capitalização em bens, lança-se os aumentos de capital no receptor por meio da conferência de bens tangíveis ou intangíveis, importados sem cobertura cambial, ou de ativos virtuais. Devem ser informados: o tipo de bem, a data da capitalização e o valor capitalizado, em reais”, diz o documento.

Em seguida, o texto divide os ativos digitais entre aqueles com e sem emissores. O documento os define da seguinte forma:

  • Um ativo virtual com emissor é aquele com emissor definido, a quem cabe o passivo de contraparte ao ativo. Isso inclui stablecoins, ativos com paridade fixa em relação a uma moeda de referência; e central bank digital currencies (CBDCs), representações digitais de moedas nacionais emitidas por bancos centrais ou autoridades monetárias.
  • Um ativo virtual sem emissor, por outro lado, é o ativo sem emissor definido e sem passivo de contraparte, “gerados via de regra através de processos computacionais como proof-of-work (‘mineração’) e proof-of-stake. Exemplos: Bitcoin, Ethereum etc”.

Além disso, ela remove as incertezas jurídicas das empresas, que podem começar a aceitar investimentos em criptomoedas sem medo de complicações futuras.

Por fim, a altração simboliza o esforço do BC para modernizar a regulamentação financeira. O próprio banco já está desenvolvendo sua própria CBDC, o Drex, que já entrou na segunda fase de seu piloto.

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Júlia V. Kurtz
Editora do BeInCrypto Brasil, a jornalista é especializada em dados e participa ativamente da comunidade de Criptoativos, Web3 e NFTs. Formada pelo Knight Center for Journalism in the Americas da Universidade do Texas, possui mais de 10 anos de experiência na cobertura de tecnologia, tendo passado por veículos como Globo, Gazeta do Povo e UOL.
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