O Banco Central (BC) publicou três resoluções ontem (26) que ampliam o controle regulatório sobre corretoras cripto. As medidas aprofundam a fiscalização formal iniciada no dia 2 de fevereiro de 2026. A Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN) insere as plataformas de ativos virtuais na Lei Complementar 105 de 2001, a mesma que rege o sigilo bancário dos bancos tradicionais.
A norma entra em vigor no dia 1 de março. As corretoras passam a ter obrigações formais de proteção de dados e precisam fornecer informações de clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão de combate à lavagem de dinheiro) e à Receita Federal sempre que solicitado.
A Resolução 550 do BC cria um manual contábil para o registro de criptos nos balanços das plataformas. As corretoras passam a ser obrigadas a separar os saldos dos clientes do capital próprio da empresa em contas isoladas. Os ativos precisam ser avaliados pelo valor justo de mercado a cada fechamento de balanço mensal. A regra entra em vigor em janeiro de 2027.
Bancos tradicionais e o impacto no mercado
A Resolução 5.281 do CMN estende as mesmas exigências contábeis para bancos múltiplos e demais instituições financeiras autorizadas no país. Tokens não fungíveis (NFTs, registros digitais únicos de propriedade) e ativos emitidos dentro de um mesmo grupo econômico ficam isentos da avaliação mensal e devem ser registrados pelo custo de aquisição.
O pacote eleva o custo operacional das plataformas menores. Empresas sem estrutura de conformidade (área responsável por garantir que a empresa cumpre leis e regulamentos) terão dificuldade para manter a autorização de funcionamento. O mercado caminha para uma concentração nas corretoras com maior estrutura técnica e financeira.