A Instrução Normativa BCB nº 701/2026 estabelece como instituições que trabalham com intermediação e custódia de ativos virtuais devem comunicar ao regulador sua intenção de atuar nesse mercado. A norma define os requisitos mínimos da certificação técnica exigida. Ela complementa a Resolução BCB nº 520/2025 e busca trazer mais segurança jurídica ao setor.
Como funciona a nova regra
A IN 701 define três pontos principais. Primeiro, como a comunicação deve ser feita nos sistemas do Banco Central. Segundo, quais são os critérios mínimos de qualificação e independência das empresas certificadoras. Terceiro, o que obrigatoriamente deve constar no parecer técnico. O processo envolve registro e atualização cadastral no Unicad (sistema de cadastro único do BC) e envio da certificação no APS-Siscom, no módulo Comunicação Relevante.
SponsoredA norma se aplica às instituições autorizadas que já prestam ou pretendem prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em meios de pagamentos e criptoativos, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação. Só assim é possível obter um parecer conclusivo de uma certificadora independente.
Impacto para auditorias e certificadoras
A instrução normativa traz impactos diretos para auditorias e certificadoras. Essas empresas passam a ter de comprovar qualificação técnica e declarar formalmente sua independência. O parecer precisa ser detalhado, com abordagem item a item. As certificadoras ainda precisam manter os papéis de trabalho por prazo mínimo regulamentar. Devem também responder a solicitações de esclarecimento do Banco Central.
Redução de assimetria interpretativa
Para Amaral, um dos principais avanços da norma é a redução de assimetria interpretativa. Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a IN facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance (conformidade regulatória), riscos, tecnologia e auditoria interna. Essas áreas passam a operar com critérios mais objetivos.
A norma, porém, não padroniza integralmente metodologias de teste nem critérios técnicos de avaliação. Isso pode gerar abordagens distintas no início. A questão da padronização procedimental e documental tende a provocar uma fase de adaptação do mercado. Haverá diligências, pedidos de esclarecimento e complementação por parte do Banco Central até que práticas mais uniformes se consolidem.
Desafios para o mercado
Para instituições já supervisionadas, muitos dos requisitos estão alinhados ao que já se espera em termos de governança e controles. Mas o custo e esforço de documentação e testes podem ser relevantes, especialmente para operações menores ou com forte dependência de terceiros.
A IN BCB nº 701/2026 representa um passo importante para tornar o mercado de ativos virtuais mais estruturado no Brasil. O desafio será equilibrar o aumento das exigências regulatórias com a eficiência operacional. É preciso evitar uma conformidade meramente formal ou documental, dissociada de efetividade operacional.